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Joacy Loura Júnior rejeitou como fake news a alegação de que a Alero perdoou dívida de R$ 2 bilhões da Energisa, esclarecendo que ocorreu compensação tributária legal.
O advogado e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Joacy Loura Júnior, desmentiu informações que circulam em grupos de WhatsApp e redes sociais sobre um suposto perdão de dívida de R$ 2 bilhões da Energisa pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero).
A declaração foi realizada em uma entrevista na manhã de quarta-feira, 4, ao Jornal da Manhã, da rádio Jovem Pan, apresentada por Edivaldo Soares, em Porto Velho. Joacy, um especialista em fake news, disse que o foco da conversa foram as informações falsas que podem afetar o cenário eleitoral de 2026.
Durante a entrevista, Joacy Loura Júnior esclareceu que não representa deputados estaduais nem defende a Energisa, afirmando que sua manifestação é feita como professor universitário e cidadão, em busca de oferecer informações corretas à sociedade.
Ele afirmou que, juridicamente, não existe perdão de dívida tributária conforme a lei. Segundo ele, o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe esse tipo de ação. O que ocorreu, segundo ele, foi uma compensação tributária, que foi submetida à Assembleia pelo Poder Executivo, em conformidade com o Código Tributário Nacional.
Joacy explicou que essa compensação permite ajustes entre créditos e débitos reconhecidos judicialmente, desde que respeitadas certas condições legais. A dívida original permanece, e há apenas a possibilidade de compensação de juros e multas, conforme a legislação vigente.
Ele também destacou que o Projeto de Lei nº 43/2025 foi proposto pelo Governo de Rondônia e passou pela análise e votação da Assembleia Legislativa, ressaltando que cabe ao Parlamento apenas aprovar ou rejeitar a proposta, sem possibilidade de conceder anistia ou perdão de dívidas tributárias.
Por fim, Joacy Loura Júnior advertiu sobre o uso político de notícias falsas, especialmente em períodos pré-eleitorais, afirmando que tais informações podem levar a população a erros de interpretação. Também reafirmou que os valores envolvidos na compensação possuem destinação legal obrigatória para áreas essenciais como saúde, educação e segurança pública, garantindo que não há prejuízo ao interesse público nem vantagens indevidas à concessionária.
Fonte da imagem: Reprodução/ You Tube JP
Fonte das informações: Idaron
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