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  • 18 Apr, 2026

A Câmara Municipal de Porto Velho promulgou uma lei que cria cursos de primeiros socorros para gestantes e responsáveis, visando reduzir acidentes na infância.

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A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou a Lei nº 3.352/2025, que estabelece a criação de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes domésticos. A medida, de autoria da vereadora Ellis Regina, é destinada a gestantes, pais e responsáveis, com o objetivo de acompanhar esses públicos desde o pré-natal até as consultas de rotina após o nascimento das crianças.

A legislação foi assinada pelo presidente da Câmara, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, com a intenção de reduzir os índices de acidentes domésticos e mortes evitáveis durante a primeira infância. A vereadora Ellis Regina comentou sobre a importância da lei: “Mais uma lei de importância e contribuitiva para a saúde do município que pode salvar a vida de muitos cidadãos”.

De acordo com a nova lei, os estabelecimentos de saúde, tanto públicos quanto privados, que realizam pré-natal devem oferecer cursos simplificados. O conteúdo programático obrigatório abrange tópicos como:

  • Manobra de desengasgo: Técnicas para desobstrução de vias aéreas.
  • Prevenção de morte súbita: Orientações sobre o sono seguro do lactante.
  • Segurança no transporte: Uso correto de dispositivos em veículos.
  • Prevenção de afogamentos: Cuidados essenciais no ambiente doméstico.

A legislação também determina que a orientação aos responsáveis não deve ser pontual. Assim, hospitais e maternidades precisam reforçar essas informações no momento do parto e entregar materiais impressos, como cartilhas, na alta hospitalar. As unidades de vacinação e postos de saúde que acompanham os bebês devem continuar a fornecer essas instruções.

O projeto destaca que o objetivo é garantir que as famílias saiam das unidades de saúde preparadas para agir em situações de emergência, potencialmente salvando a vida da criança nos primeiros meses de vida.

A lei requer que as unidades de saúde coloquem cópias do texto legal e cartazes educativos em locais visíveis. As despesas relacionadas à sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias específicas. O Poder Executivo terá um prazo de 60 dias para regulamentar a aplicação da lei, que entrará em vigor 90 dias após a sua publicação, permitindo que as redes de saúde pública e privada se adequem aos novos procedimentos.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Idaron