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  • 18 Apr, 2026

Deputado estadual protocola Projeto de Decreto Legislativo para sustar concessão de gestão do HEURO à iniciativa privada, levantando questões constitucionais e riscos de má gestão.

O deputado estadual Delegado Camargo protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) na Assembleia Legislativa com o intuito de sustar os efeitos da Concorrência Pública n.º 11/2022, promovida pela Superintendência Estadual de Licitações (SUPEL). Este certame visa a concessão da gestão do Hospital de Urgências e Emergências de Rondônia (HEURO) à iniciativa privada, por meio de uma Parceria Público-Privada (PPP), com um valor estimado de R$ 10,157 bilhões.

Segundo o deputado, a proposta levanta preocupações acerca da constitucionalidade e tem o potencial de comprometer o direito fundamental à saúde no estado.

A justificativa do PDL indica que a licitação prevê a terceirização de atividades essenciais à saúde, como serviços médicos e assistenciais. O deputado alerta que tal medida pode gerar conflitos entre os interesses públicos e privados, priorizando resultados financeiros em detrimento do acesso universal à saúde.

A Constituição Federal garante, no artigo 196, que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Além disso, o artigo 199, §1º, proíbe a utilização de recursos públicos em instituições privadas com fins lucrativos. Para Delegado Camargo, a estrutura da concorrência poderia infringir esses preceitos constitucionais.

O texto do PDL também se apoia em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), do Ministério Público, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU), que identificaram fragilidades em modelos semelhantes em outros estados, incluindo falta de dados consolidados e falhas de fiscalização.

Recentes casos de desvio de recursos no Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo reforçam a necessidade de cautela ao adotar parcerias desse tipo em Rondônia, dada a complexidade e possíveis riscos à gestão pública.

Outro ponto de crítica do deputado diz respeito à possibilidade de burla ao concurso público, pois as organizações privadas teriam a capacidade de contratar pessoal sem os mesmos critérios de transparência exigidos no serviço público, impactando os princípios de impessoalidade e moralidade administrativa.

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 1923/DF, reconheceu a constitucionalidade das organizações sociais, mas destacou que os processos de seleção devem seguir rigorosamente os princípios da administração pública, o que, segundo o deputado, nem sempre acontece.

Delegado Camargo ainda questiona a capacidade técnica da empresa vencedora da licitação, Aliança Saúde e Participações S.A., que, apesar de ser considerada de grande porte, atua de maneira predominante na área de medicina diagnóstica e carece de experiência na gestão de hospitais públicos de alta complexidade.

“Confiar o maior hospital público de Rondônia a uma empresa sem um histórico robusto em gestão hospitalar pode gerar riscos à eficiência do atendimento e à boa aplicação dos recursos públicos", frisa o deputado.

O parlamentar argumenta que a sustação da concorrência é fundamental para que o Estado reavalie o modelo de gestão do HEURO e busque alternativas que assegurem a transparência, eficiência e respeito aos princípios constitucionais.

“O HEURO será o principal hospital público de Rondônia e precisa de soluções que fortaleçam a rede de saúde, garantindo atendimento de qualidade. É essencial que o Estado mantenha sua responsabilidade sobre a gestão hospitalar e evite modelos que possam comprometer esse compromisso", conclui.

Fonte da imagem: SECOM | ALE/RO

Fonte das informações: Assessoria