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  • 17 Apr, 2026

Prefeitura cancela licença por autodeclaração falsa em APP

Sema: autodeclarações falsas em licenciamento ambiental anulam licença e podem gerar responsabilidade penal de proprietários, despachantes e engenheiros; consulte DELIC.

ANÚNCIO

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) alerta que fornecer informações falsas em processos de licenciamento ambiental pode levar ao cancelamento imediato da licença e à responsabilização criminal e administrativa dos envolvidos.

Em fiscalização conjunta recente com o Batalhão de Polícia Ambiental e outros órgãos municipais, a Sema identificou um empreendimento licenciado com base em autodeclarações inverídicas. O proprietário havia declarado que o imóvel não se encontrava em Área de Preservação Permanente (APP), mas a inspeção comprovou que a construção estava dentro da faixa de 500 metros da APP do Rio Madeira, em desacordo com o disposto no Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012, art. 4º, inciso I, alínea “e”).

Medidas adotadas pela Sema:

  • Cancelamento imediato da Licença Prévia, com base no art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999;
  • Encaminhamento ao Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, para apuração de dano ambiental e eventual falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);
  • Remessa à Procuradoria Geral do Município para adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo Ação Civil Pública e informações à Ação Demolitória em curso;
  • Notificação do responsável, com advertência de que a retomada da obra constitui infração sujeita às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/1998).

O prefeito Léo Moraes afirmou que “não vamos admitir irregularidades que prejudiquem o meio ambiente. Quem tentar burlar a lei será responsabilizado com rigor”.

A Sema ressalta que a responsabilidade não é exclusiva do proprietário. Despachantes que instruem processos com informações falsas e profissionais de engenharia que assinam laudos ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) sem verificar as condicionantes ambientais também podem ser responsabilizados nas esferas administrativa, profissional, civil e criminal.

Orientações antes de protocolar processos

Antes de protocolar pedido de licenciamento, dúvidas sobre a situação ambiental do imóvel devem ser esclarecidas junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental (DELIC). Devem ser verificados previamente aspectos como incidência em APP, existência de Unidade de Conservação, Terra Indígena ou áreas de interesse histórico-cultural.

Segundo o secretário Vinícius Miguel, a consulta prévia é gratuita e pode evitar transtornos e prejuízos. Ferramentas públicas, como o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e imagens de satélite, podem ser usadas para uma verificação inicial. Ele reforça que licenças obtidas com base em informações falsas são nulas de pleno direito, não têm validade jurídica e não impedem a fiscalização nem isentam os responsáveis de sanções.

Autodeclaração no licenciamento

Algumas modalidades de licenciamento permitem que o requerente apresente autodeclaração sobre características do imóvel, como a não incidência em APP, Unidade de Conservação, Terra Indígena ou patrimônio histórico-cultural. Esse mecanismo agiliza o processo, mas se baseia na boa-fé e na veracidade das informações. Ao assinar a autodeclaração, o declarante — seja cidadão, despachante ou profissional técnico — assume integralmente a responsabilidade pelo conteúdo e responderá nas esferas administrativa, civil e criminal.

Riscos e consequências de informações falsas

  • Administrativa: cancelamento imediato da licença, embargo da obra, autuação por infração ambiental e impossibilidade de regularização posterior;
  • Civil: obrigação de reparação integral do dano ambiental, demolição da obra, recuperação da área degradada e indenização ao poder público;
  • Criminal: indiciamento por falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e por crime ambiental, com pena que pode envolver reclusão e multa;
  • Profissional: responsabilização junto aos conselhos de classe (CREA/CAU), com possibilidade de sanções administrativas e cassação do registro.

A Sema recomenda que todos os interessados utilizem a consulta prévia junto ao DELIC e façam a verificação documental e técnica antes de protocolar qualquer processo de licenciamento, evitando assim possíveis infrações e ônus legais.



Fonte da imagem: FREEPIK

Fonte das informações: Assessoria