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  • 18 Apr, 2026

A CCJ aprova projeto que elimina fiança para crimes de pedofilia, alterando o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, agora no Congresso.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (27), um projeto de lei que extingue a possibilidade de fiança para crimes relacionados à pedofilia. A proposta, agora, segue para a apreciação da Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para votação no Plenário do Senado.

O projeto de lei 5.490/2023 foi apresentado pelo senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, e recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar, do PL do Acre. A proposta visa alterar o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conforme o texto aprovado, a fiança será proibida para os seguintes crimes previstos no Código Penal:

  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
  • divulgação de cena de estupro cometido contra vulnerável.

Além desses, a fiança também ficará banida para seis crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente:

  1. produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  2. vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  3. oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  4. adquirir, possuir ou armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;
  5. simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;
  6. alicitar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança com o fim de com ela praticar ato libidinoso.

O senador Marcio Bittar afirmou que a aprovação da matéria é "oportuna, relevante e urgente". Ele destacou a responsabilidade do Estado em garantir às crianças, adolescentes e jovens o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, além de protegê-los de toda forma de exploração e violência. "O abuso ou a exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis é um crime covarde, cometido contra quem não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual e que, portanto, não pode oferecer resistência", argumentou Bittar.

Fonte das informações: Agência Senado