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  • 03 Oct, 2026

STF, por Gilmar Mendes, cassou decisões que haviam dado resposta a Moro, permitindo que peças sobre trecho de sua tese sobre Roe v. Wade voltem ao ar.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou neste sábado (3) decisões proferidas pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que haviam concedido direito de resposta a Sergio Moro contra propagandas do candidato Sandro Alex.

Com a decisão, o direito de resposta concedido a Moro foi revogado e as peças publicitárias que haviam sido retiradas por ordem individual do presidente do TRE-PR podem voltar a ser exibidas.

A campanha de Sandro Alex usou trecho da tese de doutorado de Moro sobre a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos no caso Roe v. Wade, que tratou do aborto. Em uma das peças aparece a frase apresentada como “Aborto = Solução razoável”.

No trabalho acadêmico, Moro analisou a decisão de 1973 que reconheceu nos EUA o direito constitucional ao aborto, discutindo os argumentos da Corte e os limites da atuação do Judiciário. No trecho usado pela campanha, ele descreve a decisão como uma “solução intermediária” e afirma que, ao buscar conciliar posições distintas, isso “não deixa de ser razoável”.

A coligação de Sandro Alex utilizou esse excerto para questionar a posição de Moro sobre o tema do aborto durante a campanha.

O caso teve decisões divergentes no TRE-PR: inicialmente o plenário do tribunal negou os pedidos de direito de resposta formulados por Moro; depois, o presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, concedeu o direito de resposta em decisões individuais e determinou a retirada das propagandas.

Sandro Alex e a coligação A Mudança Continua levaram o caso ao STF, e o ministro Gilmar Mendes cassou as decisões individuais do presidente do TRE-PR.

Segundo Gilmar, questionar posições públicas e acadêmicas de um candidato integra o debate eleitoral e está protegido pela liberdade de expressão; por isso, não havia fundamento para determinar a retirada das propagandas nem para conceder o direito de resposta naquele caso.

A decisão do ministro não afirma que Moro seja favorável ao aborto: estabeleceu apenas que a campanha pode utilizar o conteúdo da tese para interpelar o candidato no âmbito do debate eleitoral. A decisão foi tomada na véspera do primeiro turno das eleições no Paraná.

Fonte das informações: Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR)

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