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Natan Donadon e Márcio Miranda pedem ao TRE-RO declaração de elegibilidade para 2026; decisões testarão nova regra que considera diplomação como marco final.
Dois nomes conhecidos da política de Rondônia voltaram ao centro do debate eleitoral antes do início oficial da campanha ao protocolarem pedidos no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) para obter declaração prévia de elegibilidade para as eleições de 2026.
Os pedidos foram apresentados por meio do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instrumento que permite ao pré-candidato obter definição antecipada sobre sua situação eleitoral e reduzir o risco de candidatura “sub judice” durante a campanha.
Natan Donadon questiona a manutenção da inelegibilidade. Condenado em 2010 por crimes de peculato pelo Supremo Tribunal Federal, ele teve a pena extinta por indulto presidencial em 2017. A defesa sustenta que o período de inelegibilidade de oito anos terminou em dezembro de 2025, o que, segundo o pedido, o tornaria apto a disputar vaga de deputado federal em 2026. O TRE-RO determinou a publicação de edital para dar publicidade ao requerimento e abriu prazo para eventuais contestações; em seguida o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento.
Márcio Gomes de Miranda enfrenta situação mais sensível. Condenado por compra de votos nas eleições de 2018, teve inelegibilidade de oito anos que expira em 7 de outubro de 2026 — depois do pleito, mas antes da diplomação, prevista normalmente para dezembro. A defesa fundamenta o RDE na Lei Complementar 219/2025, que passou a admitir a validação de candidaturas quando a inelegibilidade se encerra até a diplomação, argumento que se contrapõe ao entendimento tradicional de que a elegibilidade deveria existir já na data da votação.
Os casos colocam em evidência a disputa interpretativa sobre qual é o marco final da inelegibilidade: a data da eleição ou a data da diplomação. A mudança introduzida pela Lei Complementar 219/2025 abriu margem para considerar a diplomação como referência, enquanto posições contrárias defendem a exigência de elegibilidade no dia da votação.
Na prática, os RDEs têm sido usados estrategicamente para antecipar debates jurídicos e testar os limites da nova legislação, buscando segurança jurídica antes do registro formal de candidatura. A decisão do TRE-RO sobre esses requerimentos deve percorrer a fase de publicação e contestações, receber manifestação do Ministério Público Eleitoral e, então, ser julgada pela corte regional.
Além dos dois casos concretos, o desfecho poderá servir como precedente para outras candidaturas em situação similar e influenciar o cenário político de Rondônia nas eleições de 2026.
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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