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  • 02 Jun, 2026

Justiça do Trabalho ordena que empresas de limpeza e controle de pragas em Porto Velho cessem assédio eleitoral; proíbe coação, uso da estrutura e impõe multa.

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A Justiça do Trabalho concedeu liminar determinando que empresas do setor de conservação, limpeza e controle de pragas em Porto Velho cessem imediatamente práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores.

A medida atende a pedido do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT RO/AC), no âmbito da Ação Civil Pública nº 0000282-91.2026.5.14.0008, ajuizada após identificação de indícios de coação política no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024.

A investigação do MPT apurou uso da estrutura empresarial para fins eleitorais, com relatos de exigência de participação em atividades de campanha sem remuneração adicional, divulgação de propaganda em redes pessoais, adesivação de veículos particulares e afixação de material político em residências. Trabalhadores teriam sido pressionados a apoiar um candidato ligado à direção das empresas, posteriormente eleito vereador.

Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho entendeu que há elementos suficientes que indicam assédio eleitoral e risco de violação de direitos fundamentais. A magistrada ressaltou que, em caráter preliminar, os fatos podem configurar violação à liberdade de consciência, à convicção política, à dignidade humana e ao direito ao voto livre, além de indicar o uso da relação de subordinação para fins eleitorais.

A liminar impõe obrigações imediatas às empresas para prevenir e reprimir o assédio eleitoral, entre elas:

  • Garantir aos trabalhadores liberdade de orientação política e o direito de votar sem interferência;
  • Abster-se de qualquer forma de coação, pressão ou intimidação para fins políticos;
  • Não exigir apoio a candidaturas, participação em campanhas ou divulgação de propaganda eleitoral;
  • Não praticar discriminação ou retaliação por convicções políticas;
  • Não utilizar a estrutura da empresa ou a relação de subordinação para influenciar o voto;
  • Assegurar condições para que os trabalhadores possam exercer o direito ao voto em eleições futuras;
  • Proibir o uso da imagem de trabalhadores para fins eleitorais e vedar exigência de informações sobre voto ou participação forçada em atos políticos.

Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa diária e valor adicional por trabalhador prejudicado.

O caso integra um contexto de intensificação da atuação do MPT em todo o país para prevenir e combater o assédio eleitoral nas eleições de 2026. A Coordenação Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) elaborou um plano de ação que inclui sensibilização, capacitações internas, aprimoramento de ferramentas institucionais e articulação com órgãos parceiros.

Entre as iniciativas já realizadas estão participação em audiências públicas, campanhas de conscientização, cursos e publicações especializadas. Em maio de 2026, o MPT lançou o livro “Assédio Eleitoral – Democracia e Trabalho”, que reúne estudos sobre a atuação institucional e discute o conceito jurídico da prática, incluindo aspectos previstos na Convenção 190 da OIT. A publicação também destaca que o assédio eleitoral pode ocorrer em redes sociais, aplicativos de mensagem e outros espaços vinculados às relações laborais.

Para os próximos meses, o MPT anuncia atualização de cartilhas, nota técnica conjunta, material orientativo e ações regionais como coletivas de imprensa e audiências públicas, voltadas à conscientização de trabalhadores e empregadores sobre a ilegalidade do assédio eleitoral e os canais de denúncia.

O Ministério Público do Trabalho reforça que o assédio eleitoral — caracterizado por coação, intimidação ou pressão para influenciar o voto — é ilícito e pode gerar responsabilização nas esferas trabalhista, cível e penal, e destaca a importância de ambientes de trabalho livres de interferência política indevida para preservar a integridade do processo democrático.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: MPT