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  • 17 Apr, 2026

A Justiça Federal reafirmou a obrigação do estado de Rondônia em reformar a Escola Indígena 5 de Julho, garantindo condições adequadas de ensino para a comunidade.

A Justiça Federal confirmou a obrigatoriedade do estado de Rondônia para reformar e assegurar condições adequadas de funcionamento da Escola Indígena Estadual 5 de Julho, situada na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim (RO). A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atendeu a uma medida liminar solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF). A corte reconheceu a omissão do estado em garantir o direito à educação da comunidade indígena da Aldeia Ricardo Franco.

Este processo judicial teve início após denúncias recebidas em agosto de 2023, feitas por pais, alunos e lideranças indígenas, sobre a condição precária da escola. Os relatos denunciavam problemas estruturais graves, incluindo riscos de desabamento, presença de morcegos, banheiros inutilizáveis, bebedouros quebrados, salas sem ventilação e a falta de materiais didáticos, além de irregularidades no fornecimento de merenda escolar. Uma vistoria do MPF realizada em julho de 2024 comprovou que o ambiente era inadequado para as atividades escolares.

Na ação civil, o MPF argumentou que a inércia do governo compromete o acesso à educação, um direito fundamental garantido pela Constituição. O órgão enfatizou que a legislação brasileira estabelece que comunidades indígenas devem receber uma educação bilíngue e culturalmente adequada. Embora o estado de Rondônia tenha iniciado reformas, essas foram paralisadas após a demolição de partes das instalações, deixando alunos e professores sem um espaço apropriado para o ensino.

A Justiça Federal de primeira instância ordenou ao estado que realizasse, com urgência, as reformas necessárias e apresentasse um cronograma de ações. Foi imposta uma multa diária de R$ 5 mil por descumprimento. O estado recorreu ao TRF1, alegando que já tomava providências e questionou a intervenção judicial, além de pedir a diminuição da multa.

No julgamento, a 12ª Turma do TRF1 reconheceu falhas graves na prestação do serviço público e destacou que, devido à inércia administrativa e à interrupção das obras, a intervenção do Judiciário era justificada para assegurar direitos fundamentais. A corte rejeitou o argumento da "reserva do possível", afirmando que tal princípio não pode ser invocado para justificar a inação do estado em relação a direitos essenciais, como a educação. O tribunal ajustou apenas o valor da multa, reduzindo-o de R$ 5 mil para R$ 1 mil por dia de descumprimento.

A decisão reafirma a responsabilidade dos estados em garantir educação de qualidade às comunidades indígenas, conforme estipulado na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Plano Nacional de Educação. Com essa determinação, o estado de Rondônia deve concluir as reformas e restabelecer o funcionamento pleno da Escola 5 de Julho, assegurando condições dignas de ensino aos estudantes da Aldeia Ricardo Franco.

Fonte das informações: MPF