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Um despacho da Justiça do Trabalho suspendeu a liberação de valores devidos a trabalhadores da educação em Rondônia, gerando novas discussões sobre a correção monetária e a segurança jurídica no processo.
A tramitação de um processo coletivo sobre pagamento a trabalhadores da educação em Rondônia voltou a ser discutida após decisão da Justiça do Trabalho da 14ª Região, em 26 de janeiro de 2026, que manteve a suspensão da liberação de valores solicitados via Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O caso, sob o número 0000117-89.2022.5.14.0006, tramita na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia como exequente e a União Federal como parte executada, representada pela Advocacia-Geral da União (AGU).
No despacho da juíza Soneane Raquel Dias Loura Simioli, consta que a União não reconhece nenhum valor como incontroverso, após manifestações durante o processo. A juíza destacou a necessidade de garantir a segurança jurídica na liberação de valores, decidindo que os autos permanecerão em aguardo para que as partes se manifestem antes de qualquer pagamento.
O texto oficial enfatiza: "A União expressamente menciona não reconhecer qualquer valor como incontroverso... É necessário garantir a segurança jurídica na liberação de quaisquer valores." Dessa forma, o pedido do sindicato para expedição de RPV, feito em dezembro de 2025 e renovado em janeiro de 2026, continua sem deferimento.
O processo refere-se à correção monetária de um precatório trabalhista de natureza alimentar, relacionado ao Precatório Principal 2039/89. Há uma controvérsia quanto à aplicação dos índices definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adoção do IPCA-E e, posteriormente, da Selic, ao afastar o uso da Taxa Referencial (TR) para atualização de débitos dessa natureza.
O caso está em fase de execução há mais de quatro anos, com pedidos recorrentes da AGU para análise e atualização dos valores. Os trabalhadores sustentam que parte dos valores deveria ser considerada incontroversa, permitindo pagamento imediato via RPV, especialmente para beneficiários com mais de 60 anos, que têm prioridade garantida pela Lei nº 10.741/2003.
Informações dos profissionais da educação indicam que centenas de beneficiários já faleceram durante a tramitação do processo, e muitos dos restantes são idosos ou estão com a saúde debilitada.
A União, conforme o despacho, não reconhece nenhum valor como incontroverso, o que, segundo o juízo, impossibilita a liberação parcial dos recursos neste estágio. Os representantes dos trabalhadores anunciaram planos de buscar um mandado de segurança para garantir a requisição dos valores dentro dos prazos administrativos vigentes para inclusão em orçamento público.
Esse impasse revela a tensão entre a urgência na execução de créditos trabalhistas — especialmente os alimentares — e a observância dos trâmites legais e da segurança jurídica no pagamento de recursos públicos. Especialistas alertam que disputas sobre índices de correção e o reconhecimento de valores incontroversos podem atrasar por anos a liberação de recursos, impactando diretamente trabalhadores que dependem desses valores.
Assim, até o momento, não há decisão judicial que determine o pagamento imediato. Com a determinação de aguardar o prazo, o processo continua em fase de manifestação das partes, e a eventual apresentação do mandado de segurança pode levar o caso para instâncias superiores da Justiça do Trabalho. Até lá, a liberação de valores por meio de RPV ou precatório integral permanece suspensa.
Fonte das informações: Idaron
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