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  • 17 Apr, 2026

Justiça revoga medidas protetivas por inexistência de relação

Tribunal revoga medidas protetivas por entender que não havia relação doméstica, reconhecendo incompetência do Juizado e acolhendo posição do Ministério Público.

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A Justiça determinou a revogação integral das medidas protetivas aplicadas em um caso que, segundo o juízo, não se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei Maria da Penha.

A decisão, proferida em decisão judicial recente, reconheceu a inexistência de relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, condição necessária para a incidência da legislação específica de proteção à mulher.

O Ministério Público teve sua manifestação acolhida pelo tribunal, que declarou a incompetência do Juizado de Violência Doméstica para processar o caso. O entendimento do órgão ministerial e do juízo baseou‑se no rigor técnico exigido pelo art. 5º da legislação para configuração da hipótese de aplicação da Lei Maria da Penha.

Para o magistrado, a ausência dos requisitos legais impõe a revogação das medidas, evitando a utilização indevida de um instrumento jurídico destinado à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

A defesa, conduzida pelo advogado Rafael Balieiro, sócio do escritório Balieiro, Lopes e Rafihi Advogados Associados, argumentou que houve equívoco no enquadramento jurídico do caso. Segundo a decisão, a atuação técnica da defesa contribuiu para demonstrar a necessidade de revogação das medidas.

Com a declaração de incompetência do juizado especializado, o processo deverá seguir os trâmites na instância ou vara competente, conforme as normas processuais aplicáveis.

Foto: Assessoria

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria