A Justiça determinou a revogação integral das medidas protetivas aplicadas em um caso que, segundo o juízo, não se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei Maria da Penha.
A decisão, proferida em decisão judicial recente, reconheceu a inexistência de relação doméstica, familiar ou afetiva entre as partes, condição necessária para a incidência da legislação específica de proteção à mulher.
O Ministério Público teve sua manifestação acolhida pelo tribunal, que declarou a incompetência do Juizado de Violência Doméstica para processar o caso. O entendimento do órgão ministerial e do juízo baseou‑se no rigor técnico exigido pelo art. 5º da legislação para configuração da hipótese de aplicação da Lei Maria da Penha.
Para o magistrado, a ausência dos requisitos legais impõe a revogação das medidas, evitando a utilização indevida de um instrumento jurídico destinado à proteção de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
A defesa, conduzida pelo advogado Rafael Balieiro, sócio do escritório Balieiro, Lopes e Rafihi Advogados Associados, argumentou que houve equívoco no enquadramento jurídico do caso. Segundo a decisão, a atuação técnica da defesa contribuiu para demonstrar a necessidade de revogação das medidas.
Com a declaração de incompetência do juizado especializado, o processo deverá seguir os trâmites na instância ou vara competente, conforme as normas processuais aplicáveis.