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  • 17 Apr, 2026

Tribunal de Justiça de Rondônia mantém prisão preventiva de piloto envolvido com tráfico de drogas, com indícios de uso de aeronaves em atividades criminosas.

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Os julgadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiram, por unanimidade, negar o pedido de revogação da prisão preventiva de um aviador, que é suspeito de integrar uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. A investigação da Polícia Federal indicou que essa organização atuava nos estados de Rondônia, Amazonas e Roraima.

A decisão, fundamentada em mais de vinte elementos de prova apresentados pela Polícia Federal, evidenciou que o grupo utilizava aeronaves particulares de pequeno porte para realizar operações ilícitas, incluindo pousos em locais clandestinos.

Conforme relatado na decisão, membros do grupo já haviam sido abordados pela PF em duas ocasiões distintas, uma em 2022 e outra em 2024, quando foram apreendidos com carregamentos de entorpecentes. Em um dos eventos em 2022, um dos supostos membros foi detido em flagrante com 430 kg de drogas. O piloto, que requereu o Habeas Corpus (HC), esteve envolvido em uma operação da PF em Roraima, onde foi identificado como parte de uma rede criminosa relacionada ao tráfico de drogas no gabinete de um vereador de Boa Vista/RR.

O relator do caso, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, argumentou que, diante dos indícios robustos e da justificativa adequada do juízo de primeira instância, a manutenção da prisão preventiva do acusado é necessária, pois está alinhada com a legislação processual penal e respeita as garantias constitucionais.

O Habeas Corpus (n. 0816227-72.2025.8.22.0000) foi analisado durante uma sessão eletrônica realizada entre os dias 26 e 30 de janeiro de 2026, com a participação dos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (relator), Álvaro Kalix Ferro e Adolfo Theodoro Naujorks Neto.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Polícia Federal e Tribunal de Justiça de Rondônia