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  • 17 Apr, 2026

O MP Eleitoral ajuizou ação por propaganda antecipada contra Marcos Rogério e Jair Bolsonaro, pedindo a remoção de vídeo que favorece a candidatura do senador.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou uma ação contra o senador Marcos Rogério, o ex-presidente Jair Bolsonaro, três veículos de comunicação e o grupo Meta. A representação, apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, é motivada pela divulgação de um vídeo em que Bolsonaro escreve o número ‘222’ na camisa do senador, durante um evento conhecido como ‘motociata’ em Brasília, no dia 29 de julho.

A ação foi protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e argumenta que o ato configura propaganda eleitoral irregular para as eleições de 2026, visto que ocorreu antes do início legal da campanha, que se inicia em 16 de agosto do ano do pleito.

O vídeo, que tem duração de 22 segundos, foi amplamente compartilhado em sites e redes sociais, com manchetes que destacavam o apoio de Bolsonaro à candidatura de Marcos Rogério. Para o MP Eleitoral, a gravação foi planejada com a intenção de promover o pré-candidato e associá-lo ao seu número eleitoral, o que seria um pedido antecipado de votos.

Na representação, o MP Eleitoral solicita a adoção de medidas urgentes, incluindo:

  • a remoção imediata do vídeo das redes sociais e sites relacionados;
  • a proibição de novas publicações sobre o conteúdo ou material semelhante pelos representados, sob pena de multa;
  • a confirmação da medida liminar, visando a exclusão definitiva do conteúdo;
  • a aplicação de multa a Marcos Rogério e Jair Bolsonaro por propaganda eleitoral extemporânea, conforme a legislação vigente.

O MP Eleitoral argumenta que a manutenção do conteúdo publicado compromete a igualdade entre os pré-candidatos e configura uma vantagem indevida, uma vez que a divulgação foi feita fora do período legal. A representação destaca que o vídeo foi criado com a única intenção de beneficiar antecipadamente a candidatura de Marcos Rogério, em desacordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Assessoria