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O MPF recomenda ao IFRO a aceitação de laudos médicos de diagnóstico de TDAH para inscrição em concursos, visando inclusão de candidatos com deficiência.
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) que aceite a apresentação de laudo médico especializado por candidatos diagnosticados com Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) durante a inscrição em concursos, permitindo que esses indivíduos concorram às vagas reservadas a pessoas com deficiência. O IFRO tem um prazo de 20 dias para responder à recomendação e apresentar a documentação que comprove a adoção das medidas sugeridas.
A recomendação do MPF também frisa que o IFRO não deve indeferir automaticamente as inscrições ou matrículas com base no diagnóstico de TDAH. O Instituto deve realizar uma análise individualizada, levando em consideração o laudo técnico especializado e os critérios estabelecidos pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), demonstrando o impacto funcional severo do transtorno. Caso ocorra algum indeferimento, o candidato deve ter garantido o direito de ampla defesa.
De acordo com o MPF, a legislação brasileira assegura que 5% das vagas em concursos públicos sejam reservadas a pessoas com deficiência. O TDAH é um transtorno neurobiológico que se caracteriza por dificuldades relacionadas à atenção, hiperatividade e impulsividade, com potencial de acentuar problemas no desempenho escolar, profissional e nas interações sociais.
Os sintomas do TDAH começam na infância e podem perdurar durante toda a vida. Indivíduos afetados enfrentam desafios relacionados a funções cognitivas, como resolução de problemas, planejamento e memória de trabalho, além de dificuldades na motivação e regulação do humor.
Durante apurações relacionadas ao tema, o MPF consultou a Associação Brasileira do Déficit de Atenção (ABDA), que ressaltou que o TDAH não se classifica automaticamente como deficiência. Contudo, um diagnóstico individualizado pode permitir tal classificação, com base em uma avaliação clínica especializada, focando no impacto funcional da condição.
A ABDA argumenta que, em diversas situações, como em concursos públicos, o TDAH pode ser considerado deficiência se for identificado um prejuízo funcional severo, respaldado por um laudo técnico realizado por especialista e, eventualmente, complementado por uma avaliação neuropsicológica.
Além disso, o MPF destaca que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) define pessoa com deficiência como aquela que possui um impedimento de longo prazo, podendo ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Este impedimento, somado a barreiras do ambiente, pode dificultar a plena participação na sociedade em igualdade de condições.
O CFP enfatiza que o diagnóstico de TDAH pode, em determinados contextos, gerar barreiras significativas à participação plena, especialmente quando acompanhado de limitações funcionais graves. Assim, é essencial uma avaliação individual que respeite a dignidade humana, promovendo o combate ao capacitismo e a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: MPF
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