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A nova Lei nº 15.123/2025 aumenta a pena para violência psicológica contra mulheres quando utilizar tecnologias digitais, reforçando a proteção legal nesse contexto.
Desde 24 de abril de 2025, a Lei nº 15.123/2025 está em vigor, aumentando as punições para casos de violência psicológica contra mulheres que utilizam tecnologias digitais. A nova legislação determina que a pena pode ser elevada em até 50% quando o agressor recorre a recursos como deepfakes, edições de voz ou manipulações de imagem, visando humilhar, intimidar ou abalar emocionalmente a vítima.
A implementação dessa lei representa um progresso significativo no combate à violência de gênero no ambiente virtual. A prática de expor mulheres sem consentimento, distorcer suas imagens, ou disseminar conteúdos editados para desacreditá-las em redes sociais agora conta com um respaldo legal mais rigoroso. A legislação reconhece que a utilização de tecnologia para infligir sofrimento emocional constitui uma forma moderna e séria de agressão.
Especialistas afirmam que essa nova medida tem como objetivo proteger a dignidade e a saúde mental das mulheres, que frequentemente enfrentam ataques invisíveis, mas com consequências profundas e duradouras. A lei enfatiza que não há justificativa para esse tipo de violência com base em termos como “brincadeira”, “edição” ou “liberdade de expressão”.
Com a sanção desta legislação, o Estado reconhece que as tecnologias digitais, quando utilizadas de forma inadequada, podem se transformar em ferramentas de opressão e abuso, demandando respostas legais firmes e atualizadas. Essa iniciativa é um passo crucial na proteção das mulheres em um cenário onde as fronteiras entre o real e o virtual são cada vez mais difusas.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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