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  • 17 Apr, 2026

Vara da Infância de Porto Velho negou liminar que exigia implementação imediata da Lei 13.935/2019 (psicólogos e assistentes sociais); Cedeca recorrerá.

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Uma decisão da Vara de Proteção à Infância e Juventude de Porto Velho reacendeu o debate sobre quando e como o Estado deve garantir apoio psicossocial efetivo nas escolas da rede pública.

A ação em questão é a Ação Civil Pública nº 7002630-10.2026.8.22.0001, proposta pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca Maria dos Anjos). O pedido visa obrigar o Estado a cumprir a Lei Federal nº 13.935/2019, que prevê a presença de psicólogos e assistentes sociais no ensino básico público.

Os autores da ação solicitaram uma intervenção urgente do Judiciário, pedindo que o Estado apresentasse em até 30 dias um plano de implementação da lei com etapas mensais, previsão orçamentária e abertura de concurso público para contratação dos profissionais. Em caso de descumprimento, sugeriram a aplicação de multa diária de R$ 30 mil. O valor atribuído à causa é de R$ 3 milhões.

Ao analisar o pedido, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda, em decisão de 31 de março de 2026, indeferiu a liminar. A magistrada reconheceu a importância do direito invocado, mas fundamentou a negativa na necessidade de planejamento administrativo complexo, nos impactos orçamentários e de gestão pública e na ausência, naquele momento, de demonstração de risco concreto de dano irreparável que justificasse intervenção judicial imediata sem prévia manifestação do Estado.

Com a liminar negada, o processo seguirá o trâmite regular. Estão previstos os seguintes passos processuais:

  • citação do Estado, por meio da Secretaria de Educação (SEDUC) e da Procuradoria-Geral, para apresentação de defesa;
  • possibilidade de réplica pelos autores;
  • manifestação do Ministério Público antes do julgamento final.

O Cedeca informou que irá recorrer da decisão que indeferiu a liminar. A disputa não se limita aos termos da ação: revela um impasse entre o direito já reconhecido em lei e as dificuldades práticas de implementação de políticas públicas estruturais.

A Lei nº 13.935/2019 representa mudança de paradigma ao tratar a escola também como espaço de cuidado, prevenção e proteção social, além da dimensão pedagógica. A decisão judicial, ao postergar a imposição de medidas imediatas, desloca o debate para questões de como e em que prazo o Estado implementará a política prevista.

É nesse terreno entre o direito afirmado e a execução administrativa pendente que o processo deverá delinear seus pontos decisivos nas próximas fases.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte das informações: Rondoniaovivo