Sema prioriza protagonismo indígena para preservar Porto Velho
Vinicius Miguel fortaleceu políticas com povos indígenas de Porto Velho, com educação ambiental, 10 t de sementes nativas para reflorestamento urbano.
Carregando...
O Tribunal de Justiça de Rondônia acatou uma ação do MPRO, restabelecendo a Política Estadual de Governança Climática, garantindo maior participação da sociedade nas decisões ambientais.
O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) obteve uma decisão significativa para a democracia participativa e a proteção do meio ambiente. O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) julgou procedente, por maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo MPRO contra a Lei nº 5.868/2024, que havia alterado a Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais, instituída pela Lei nº 4.437/2018.
O julgamento, ocorrido na sessão nº 834 na última segunda-feira, 15 de setembro, constatou que as modificações propostas pela legislação questionada desrespeitavam princípios constitucionais fundamentais, como a participação democrática, a transparência, a eficiência administrativa e o direito a um meio ambiente equilibrado. Com a decisão favorável, a redação original da Lei nº 4.437/2018 foi restabelecida, garantindo a gestão compartilhada das políticas climáticas e fortalecendo os mecanismos de controle social sobre as decisões ambientais em Rondônia.
A decisão judicial também reconheceu que os dispositivos da lei em questão concentravam competências na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), limitando a participação da sociedade civil nas decisões sobre políticas climáticas. Segundo o MPRO, essa concentração de poderes comprometia a transparência e diminuía a natureza deliberativa do Conselho Gestor do Sistema Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais, além de ameaçar a gestão democrática do Fundo de Governança Climática e Serviços Ambientais (Funclima).
Em sua ação, o MPRO destacou que a Lei nº 5.868/2024 apresentava vícios de inconstitucionalidade tanto formais quanto materiais. Formalmente, a norma excedia a competência legislativa do Estado, invadindo áreas já reguladas por leis federais, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a Lei de Gestão de Florestas Públicas e o Marco da Biodiversidade. Materialmente, ficou demonstrado que a lei eliminava a representação da sociedade civil no Conselho Gestor, ferindo a democracia participativa e representando um retrocesso na proteção ambiental, além de desrespeitar compromissos internacionais do Brasil em acordos climáticos.
O coordenador em exercício do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e do Núcleo de Combate ao Crime Ambiental (Nucam) do MPRO, promotor Pablo Hernandez Viscardi, enfatizou que a decisão é vital para evitar retrocessos na política ambiental de Rondônia. Ele ressaltou a importância de uma governança ambiental que seja transparente, plural e participativa, afirmando que a perda de espaço da sociedade civil resulta na perda de legitimidade das decisões. O promotor reafirmou que a participação social é um requisito constitucional e que o Ministério Público continuará monitorando para garantir que os conselhos e fundos ambientais atuem como instrumentos de controle democrático, assegurando a voz da sociedade nas diretrizes ambientais de Rondônia.
Fonte das informações: MPRO
Vinicius Miguel fortaleceu políticas com povos indígenas de Porto Velho, com educação ambiental, 10 t de sementes nativas para reflorestamento urbano.
Rosangela Donadon protocolou ao DER pedido de patrolamento e encascalhamento em 35,35 km da RO-445, em Vilhena, para restaurar trafegabilidade e segurança.
Governo de Rondônia recupera Linha 67 até Rio Pardo após indicação de Alan Queiroz; DER executa patrolamento, cascalhamento e drenagem, melhorando tráfego.
These cookies are essential for the website to function properly.
These cookies help us understand how visitors interact with the website.
These cookies are used to deliver personalized advertisements.