Sema prioriza protagonismo indígena para preservar Porto Velho
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Davi Alcolumbre adia pela terceira vez o projeto que altera a Lei da Ficha Limpa, gerando controvérsias sobre a elegibilidade de políticos condenados.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou de pauta, pela terceira vez, o projeto que altera a Lei da Ficha Limpa. Essa lei foi considerada uma grande conquista popular, pois impôs rigor na punição de políticos condenados. Entidades como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) classificaram o PLP nº 192/2023 como um grave retrocesso à legislação eleitoral.
A proposta que fragiliza a Lei da Ficha Limpa pode beneficiar políticos como o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho. Em Rondônia, isso permitiria a elegibilidade dos ex-senadores Acir Gurgacz e Ivo Cassol, que poderiam se candidatar nas eleições de 2026.
O projeto atualmente no Senado propõe que um cidadão enquadrado na lei ficará, no máximo, 12 anos sem o direito de se candidatar, mesmo em casos de condenações sucessivas. De acordo com informações do Metrópoles, o texto, que é relatado pelo senador Weverton, não possui consenso dentro da Casa, e a sinalização do MDB de votar contra a matéria levou ao seu adiamento mais uma vez.
O projeto é autoria da deputada federal Dani Cunha, filha do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que é um dos beneficiados pela proposta. A proposta determina que o período de inelegibilidade será de um único prazo de oito anos, a partir da perda do mandato, das eleições em que ocorreu o crime, da renúncia do cargo ou da condenação em segunda instância. Além disso, estabelece um limite de 12 anos de inelegibilidade, independentemente do número de condenações.
Outro ponto da proposta é que o tempo em que a decisão judicial tramita até chegar ao trânsito em julgado, ou seja, até o fim dos recursos, poderá ser descontado do prazo de oito anos de inelegibilidade.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Rondoniaovivo
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