BC exige comunicação ao Coaf de transferências cripto de 10000 US ou mais
Medida obriga comunicar ao Coaf transferências de cripto ≥US$10.000 entre carteiras autocustodiadas, entra em vigor em 1º/10/2026; inclui câmbio em espécie.
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O TCE-RO anulou o Pregão Eletrônico nº 27/PMNM/2024 de Nova Mamoré, apontando falhas no planejamento licitatório e responsabilizando autoridades municipais.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) declarou ilegal e anulou o Pregão Eletrônico nº 27/PMNM/2024, que visava o registro de preços para a aquisição de tubos corrugados de polietileno de alta densidade (PEAD) pelo município de Nova Mamoré. O valor estimado para a contratação foi de R$ 20.152.997,40.
A decisão foi unânime e ocorreu durante a 1ª Sessão Virtual do Pleno, entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026, em resposta a uma representação feita pelo Ministério Público de Contas. O acórdão mencionou a existência de falhas no planejamento da licitação, destacando problemas no Documento de Formalização da Demanda e no Estudo Técnico Preliminar.
Foram identificadas ausências significativas, como a falta de uma análise comparativa entre soluções alternativas, a não demonstração de custo-benefício e a carência de memória de cálculo que justificasse os quantitativos previstos. Além disso, as especificações técnicas exigidas eram consideradas inadequadas e poderiam restringir a competitividade do processo licitatório ao demandar características como parede dupla e um peso mínimo para os tubos.
A ação foi iniciada com um pedido de tutela antecipada feito pelo Ministério Público de Contas, que indicou possíveis ilegalidades no edital e requereu a suspensão do certame. A medida cautelar foi concedida em dezembro de 2024 e mantida até o julgamento final.
No decorrer do processo, foram responsabilizados o prefeito Marcélio Rodrigues Uchôa, o secretário municipal de Estradas e Logística, Zenilton Pinto da Silva, a secretária municipal de Obras e Serviços Públicos, Laís Perpetuo Uchôa, e o coordenador Ronaldo Ananias da Silva. O prefeito e o secretário foram multados em R$ 4.860,00 cada, enquanto a secretária de Obras e o coordenador receberam multa de R$ 4.050,00 cada. O prazo estipulado para pagamento é de 30 dias, com os valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE.
Além de anular o pregão, o Tribunal emitiu um alerta ao município para que adote maior rigor nas futuras licitações, exigindo a elaboração de estudos técnicos consistentes, justificativas claras de quantitativos e fundamentações adequadas nas especificações exigidas.
Os tubos de PEAD são fundamentais em projetos de infraestrutura e são amplamente utilizados em sistemas de abastecimento de água, drenagem, esgoto, irrigação e na proteção de redes. Esses tubos se destacam por sua resistência mecânica, durabilidade e custos reduzidos de manutenção.
Fonte da imagem: Divulgação
Fonte das informações: Idaron
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