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  • 17 Apr, 2026

O Senado prorrogou até 2030 o prazo para a regularização de imóveis na faixa de fronteira, mas o projeto gera polêmica sobre riscos para terras indígenas e ambientais.

A faixa de fronteira do Brasil, que abrange terras a até 150 quilômetros dos limites do país, enfrenta desafios na regularização fundiária desde a Independência. A Lei de Terras de 1850, sancionada por Dom Pedro II, estabeleceu diretrizes que ainda geram incertezas quanto à ocupação dessas áreas estratégicas para a defesa nacional.

Recentemente, o Senado aprovou uma medida que traz alívio aos produtores rurais dessa região. O Projeto de Lei (PL 1.532/2025), de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), estende até 2030 o prazo para a regularização de imóveis rurais com mais de 2.500 hectares. O texto alternativo da senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi enviado à Câmara dos Deputados após um breve período de debates.

A urgência para a votação do projeto decorre do fim do prazo para a ratificação dos registros de imóveis na faixa de fronteira, estipulado pela Lei 13.178 de 2015, que se encerrará em outubro.

O próximo passo é a votação do PL 4.497/2024, que já recebeu aprovação na Câmara. Este projeto, originalmente apresentado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), regulamentará a validação do registro das propriedades. O texto estabelece regras para a regularização de áreas ocupadas por particulares em terras da União e será analisado separadamente pelas comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Agricultura (CRA) do Senado.

A aprovação deste projeto contou com um acordo entre a relatora Tereza Cristina e o governo, garantindo que a Presidência não irá vetar a prorrogação do prazo. Entre as mudanças, o PL 4.497/2024 adia para 2028 a exigência de georreferenciamento das propriedades, permitindo a regularização fundiária mesmo em áreas de terras indígenas ainda não homologadas.

A proposta possibilita a regularização de imóveis por meio de uma declaração do requerente, caso não seja possível obter certidões oficiais ou haja demora na resposta dos órgãos competentes. Isso implica que imóveis com pendências fundiárias ou ambientais poderão ser regularizados sem parecer definitivo de instituições como Incra, Ibama ou Funai.

Contudo, a proposta tem gerado controvérsias. Senadores da base governista defendem a inclusão do georreferenciamento, argumentando que o projeto representa uma ameaça às terras de comunidades indígenas e quilombolas, além de potencializar a regularização de terras griladas. A bancada ruralista, por outro lado, defende que as medidas são justas para os produtores que já habitam essas terras há anos.

A senadora Tereza Cristina destaca que a regularização fundiária enfrenta dificuldades há uma década devido à falha nas normas, que variam entre os estados. Ela esclarece que o projeto não cria novas propriedades, mas busca regularizar aquelas ocupadas por pessoas que já possuem títulos legais, como os concedidos pelo Império ou pela União.

O senador Nelsinho Trad reforça a importância dessa regulamentação para proteger os proprietários de terras de possíveis perda de seus direitos por questões administrativas. Já o senador Jaime Bagattoli (PL-RO) considera a prorrogação do prazo como uma solução temporária, defendendo uma regularização mais eficaz e ágil.

O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que o governo se compromete a não vetar a prorrogação. Ele adiantou a necessidade de discutir o PL 4.497/2024 e sua adequação ao georreferenciamento.

De acordo com o Ministério dos Povos Indígenas, a aprovação do PL 4.497/2024 privilegia interesses privados em detrimento dos direitos públicos e ambientais. A pasta alega que o projeto institui a grilagem e compromete os direitos territoriais dos povos indígenas ao permitir registros sobrepostos a terras já reconhecidas.

Os principais pontos do PL 4.497/2024 incluem: a proibição de cartórios de recusarem registros baseados em demarcações em andamento, a necessidade de comunicação entre cartórios e o Incra sobre ratificações, e um novo prazo para a identificação georreferenciada de propriedades.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Agência Senado