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  • 17 Apr, 2026

O Deputado Thiago Flores propôs emenda à Constituição transferindo julgamentos de autoridades para o STJ, visando reduzir a morosidade no STF e garantir o duplo grau de jurisdição. A PEC já possui apoio e está em tramitação na Câmara.

O Deputado Federal Thiago Flores, do partido Republicanos de Rondônia, apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de transferir a competência para julgar infrações penais comuns cometidas por autoridades, como o Presidente da República, parlamentares, ministros e comandantes das Forças Armadas, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A alteração envolve os artigos 53, 86, 102 e 105 da Constituição Federal.

A iniciativa surge em resposta à crescente preocupação com a morosidade processual e à politização dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado expressou que o STF tem se desviado de sua função como guardião da Constituição, afirmando: 'O STF precisa voltar a ser o que a Constituição definiu: uma corte constitucional. Hoje, virou tribunal de primeira instância para autoridades, sem direito a recurso. Isso é injusto e perigoso porque compromete a imparcialidade e nega o direito ao duplo grau de jurisdição.'

Apresentada em março de 2025, a PEC já obteve apoio de alguns parlamentares e visa garantir o duplo grau de jurisdição, um direito previsto na Constituição Federal. A proposta busca devolver ao STF sua função original, que é concentrar-se exclusivamente em matérias constitucionais, enquanto o STJ, por sua natureza técnica e imparcial, assume os processos penais. Assim, a emenda visa proporcionar mais justiça e proteger o sistema democrático de possíveis perseguições ideológicas, além de reforçar o princípio da isonomia, garantindo às autoridades o acesso ao recurso judicial, como qualquer cidadão.

A tramitação da PEC se inicia com a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, que avaliará sua admissibilidade, considerando a constitucionalidade, legalidade e a técnica legislativa. Se aprovada, uma comissão especial será criada para analisar seu conteúdo em um prazo de 40 sessões do Plenário. Após essa etapa, a PEC deve ser votada pelo Plenário em dois turnos, com um intervalo de cinco sessões entre as votações. Para ser aprovada, a proposta requer no mínimo 308 votos, que correspondem a 3/5 dos deputados presentes em cada votação.

Após a aprovação na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e, posteriormente, pelo Plenário. No Senado, a proposta também precisará ser votada em dois turnos. Caso o Senado aprove o texto sem alterações, a emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se houver modificações, o texto retornará à Câmara para nova votação, podendo passar pelo processo de "pingue-pongue" entre as duas Casas até que um texto idêntico seja aceito.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Agência Câmara de Notícias