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  • 17 Apr, 2026

O TJRO julgará em 2 de março a inconstitucionalidade do Decreto n. 2.899, que suspende o Plano de Desocupação de Semoventes na Estação Ecológica de Porto Velho.

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) agendou para o dia 2 de março o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade referente ao Decreto n. 2.899, de 09 de setembro de 2025. Esse decreto suspende os efeitos do Plano de Desocupação dos Semoventes em Unidades de Conservação na Estação Ecológica Soldado da Borracha, localizada em Porto Velho. A ação foi proposta pelo governo do Estado, por meio da Procuradoria do Estado.

A ação conta com a participação como amicus curiae da Associação dos Produtores Rurais e Pecuaristas Soldado da Borracha, além da Associação dos Produtores Rurais Bom Futuro. Este apoio busca trazer uma perspectiva adicional ao debate judicial.

No dia 17 de setembro, o Ministério Público Estadual apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o referido decreto. O Ministério Público alega a falta de requisitos necessários para a edição da norma, a violação das regras sobre a distribuição de competências legislativas e a infringência das regras de iniciativa legislativa.

Entre os principais argumentos da ação, destacam-se os dispositivos da Constituição Federal, assim como da Constituição do Estado de Rondônia, que impõem limites à suspensão de atos do Poder Executivo, reforçando a necessidade de critérios e princípios claros na elaboração de normas que impactam áreas de conservação ambiental.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Valor&MercadoRO