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  • 17 Apr, 2026

O TRE/RO cassou diplomas de candidatos eleitos por fraude à cota de gênero, usando candidatas fictícias. A decisão impacta a composição das câmaras municipais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) acatou a tese do Ministério Público Eleitoral ao cassar os diplomas de candidatos eleitos por irregularidades relacionadas à cota de gênero. Este é um marco, pois é a primeira vez que o TRE/RO reconhece essa prática.

As ações de Impugnação de Mandato Eletivo (Aijes) envolveram partidos de Vilhena e Rolim de Moura. As investigações indicaram que candidatas fictícias foram utilizadas para permitir que candidatos homens se inscrevessem, sem que as mulheres realmente realizassem campanhas ou ob tivessem votação significativa, apenas cumprindo o percentual mínimo de 30% exigido por lei.

Nos casos analisados, a corte eleitoral impôs sanções que incluem a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), a anulação dos votos e a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo período de oito anos. Com essas decisões, a contagem dos votos e os quocientes eleitorais e partidários foram reconsiderados, o que pode mudar a composição das câmaras municipais. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso de Vilhena, a ação do MP resultou na cassação do diploma do vereador eleito Gabriel Afonso Graebin, bem como na inelegibilidade de Odinéia Gomes Pereira, do Partido Renovação Democrática (PRD). Odinéia não obteve votos e não promoveu atos de campanha. O Tribunal não aceitou as defesas apresentadas, incluindo a alegação de desistência tácita, em razão da falta de evidências.

Em Rolim de Moura, o recurso do MP reconheceu a fraude no Partido da Mulher Brasileira (PMB). A candidata Ane Karoline dos Santos Soares, que teve apenas dois votos, admitiu em audiência que não fez campanha, mesmo tendo material do partido para tal. Isso resultou na cassação do Drap do PMB e na inelegibilidade de Ane por oito anos.

Outro caso em Rolim de Moura envolveu as candidatas Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias, do Partido Trabalhista Nacional (PTN, agora Podemos), que obtiveram um e dois votos, respectivamente, sendo consideradas fictícias. A falta de campanha e de movimentação financeira relevante foram fatores determinantes para a decisão. Com a anulação dos votos do partido, o diploma do vereador eleito Marcelo Henrique Belgamazzi também foi cassado, e as candidatas foram declaradas inelegíveis por oito anos.

A fraude à cota de gênero é classificada como uma infração não apenas eleitoral, mas também uma forma de violência política de gênero. Em consonância com o Agosto Lilás, uma campanha nacional contra a violência às mulheres, as ações do MP Eleitoral e as determinações do TRE/RO destacam a importância de garantir a presença feminina em posições de poder.

Fonte das informações: Assessoria