O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou o recurso do deputado federal Rafael Fera e manteve a multa de R$ 10 mil aplicada por divulgação de desinformação durante a campanha eleitoral de 2024.
A decisão confirmou o entendimento da Justiça Eleitoral de que o parlamentar divulgou, em redes sociais, conteúdo considerado falso no período eleitoral, prática vedada pela legislação. Com isso, permanece válida a sanção imposta em primeira instância.
Segundo a ação, o material compartilhado tinha informações inverídicas com potencial de influenciar o eleitorado. A Corte entendeu que a conduta se enquadra como propaganda irregular e justificou a aplicação da penalidade pecuniária.
A defesa do deputado recorreu com o objetivo de reverter a multa, mas o TRE-RO rejeitou os argumentos apresentados e manteve integralmente a penalidade.
A legislação eleitoral brasileira prevê punições para a disseminação de fake news, especialmente quando há impacto no equilíbrio da disputa e na formação da opinião pública durante o processo eleitoral.
Ao manter a multa, o tribunal reforça a atuação rigorosa da Justiça Eleitoral no combate à desinformação, sobretudo no ambiente digital, onde a propagação de conteúdo falso pode alcançar grande número de eleitores em curto espaço de tempo.