Carregando...

  • 01 Aug, 2026

Anvisa proibiu venda e uso de diversos cosméticos irregulares, determinou apreensão de lotes e relacionou produtos sem registro ou com rotulagem inadequada.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, em resolução publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho, a fabricação, distribuição, divulgação e o uso de diversos cosméticos comercializados de forma irregular.

A medida atinge produtos sem regularização sanitária, com registros indevidos ou com rotulagem e formulação divergentes das autorizadas pela agência. As resoluções especificam itens e responsáveis quando identificados.

Os produtos proibidos são:

  • Perfume Árabe Lattafa Asada 100nk Eau de Parfum Masculino — fabricante desconhecido.
  • Amazon Therapy Supreme Mask (produto alisante capilar) — fabricante desconhecido.
  • Todos os produtos fabricados pela Flora Amazônica Cosmética - ME (Célia Regina Pinto Mar — CNPJ: 17.636.980/0001-16).
  • Titanium 2 Escova Semidefinitiva da marca Titanium Liss Hair Cosmetic.
  • Cúrcuma Longa Bio Tintura Livealoe — Bio Cerrado Fitoterápico Produtos Naturais Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ: 10.409.872/0001-61).
  • Pasta Modeladora Loca — Luso Comércio e Indústria de Cosméticos Ltda-ME (CNPJ: 73.639.163/0001-92).
  • Shampoo Lovely Reparação Total Merli (016SRT1500) e Shampoo Lovely Manutenção da Cor Merli (14SLMC1500) — formulação diferente da autorizada pela Anvisa.
  • Zero Dor - Diamond (todos) — sem regularização sanitária.
  • Shampoo Reposição Carbono (SRCO33/26) — item sem regularização informada na decisão.
  • Essenza Hair Diamond (EH252/25) — item sem regularização informada na decisão.
  • Óleo Marrocos - Prime (002OMP08) e BB Cream Keratina (001BB-C250) — rotulagem irregular; ambos fabricados pela Esplendor Indústria de Cosméticos Ltda. (CNPJ: 32.729.418/0001-20).

A Anvisa também determinou a apreensão de todos os lotes do produto Profuse Nitrel Suavizante Balm. A fabricante Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A. informou à agência que desconhece a fabricação desse item e que ele vem sendo comercializado em plataforma de vendas com rotulagem e características diferentes do produto original.

As proibições vigorarão a partir das resoluções publicadas no Diário Oficial, e o descumprimento pode implicar em medidas administrativas previstas na legislação sanitária, incluindo apreensão e outras sanções.

Fonte das informações: Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) / Diário Oficial da União

Sua experiência neste site será melhorada, permitindo que os cookies Política de Cookie