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  • 17 Apr, 2026

Mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento do Governo Federal, com pagamentos a partir de 24 de julho.

Uma semana após a abertura do prazo, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. Esse número representa 30,4% dos 1,9 milhão de beneficiários aptos a assinar a adesão em todo o país.

A adesão ao acordo tem sido significativa em diversas regiões, com destaque para São Paulo, onde foram registradas 114.599 adesões, seguido por Minas Gerais com 57.318, Bahia com 55.786 e Rio de Janeiro com 55.080. Estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul também apresentaram índices de adesão superiores a 31%.

O pagamento dos valores de ressarcimento será feito de forma integral e corrigido pelo IPCA diretamente na conta vinculada ao benefício do aposentado ou pensionista. Os depósitos têm início na próxima quinta-feira, 24 de julho, e seguirão a ordem de adesão: aqueles que optaram pelo acordo primeiro, receberão seus valores primeiro.

A adesão ao acordo não requer o envio de documentos, permitindo que beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 possam recuperar o valor, evitando a necessidade de processos judiciais.

Os beneficiários que podem aderir são aqueles que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável após 15 dias úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo, permitindo a adesão ao acordo. Isso envolve 1,9 milhão de pessoas, considerando que um mesmo beneficiário pode ter feito múltiplas contestações.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o contrato, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser realizada através dos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS (disponível pelo site ou aplicativo)
  • Agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios

A Central 135 também está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS, o usuário deve:

  1. Acessar o aplicativo com CPF e senha;
  2. Navegar até “Consultar Pedidos” e clicar em “Cumprir Exigência”;
  3. Rolar a tela até o último comentário, ler com atenção e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”;
  4. Clicar em “Enviar” e aguardar o pagamento.

Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos permanecerão abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Este prazo pode ser prorrogado, se necessário. Os pedidos podem ser feitos por meio do Aplicativo Meu INSS, da Central de atendimento 135 e em Agências dos Correios.

Para a adesão ao acordo, o beneficiário deve seguir os passos: registrar a contestação do desconto indevido, aguardar a resposta da entidade por 15 dias úteis e, caso não tenha resposta, optar pelo acordão de ressarcimento.

Quando há resposta da entidade e os documentos estão em análise, o beneficiário deverá aguardar a notificação para aceitar os documentos ou contestar, caso haja suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro. Se a contestação for realizada, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver os valores, e o caso passará por auditoria. Em casos de não devolução, os aposentados e pensionistas receberão orientações sobre as medidas judiciais cabíveis, com suporte das Defensorias Públicas dos Estados.

Fonte das informações: Governo Federal