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  • 10 Jun, 2026

7ª Turma do TST condena três associações e seus presidentes a R$600 mil por assédio eleitoral a funcionários, por coagir votos para Bolsonaro em 2022.

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou três associações empresariais de Santa Catarina e seus respectivos presidentes ao pagamento de R$ 600 mil por assédio eleitoral cometido no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

O episódio ocorreu em Caçador, no auditório da Associação Empresarial de Caçador (Acic), em reunião promovida pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Caçador, pela própria Acic e pela Associação das Micros e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado. Segundo o entendimento do TST, os presidentes das entidades instigaram associados a pressionarem trabalhadores, sobretudo os de “chão de fábrica”, a votarem na reeleição do então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Entre as falas gravadas e anexadas ao processo, um dos empresários orientou: “Cada um de nós tem que fazer o nosso trabalhozinho nas nossas empresas, nas nossas casas, nos nossos colégios, aí vai dar certo”. Outro interlocutor sugeriu pedir votos aos empregados e até suplicá-los de joelhos, apontando consequências catastróficas caso o adversário eleitoral vencesse.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública requerendo que os réus se abstivessem de incitar o assédio eleitoral, que fizessem retratação pública e que pagassem indenização por dano moral coletivo. O MPT afirmou que as condutas geraram terror psicológico e tolheram a liberdade de voto dos empregados. As entidades e seus presidentes negaram a ilicitude, alegando liberdade de expressão e de reunião, e afirmaram que as declarações seriam opiniões sem ameaça direta aos postos de trabalho.

Na primeira instância, os pedidos do MPT foram julgados improcedentes por entender que não havia menção explícita a punições ou retaliações. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve essa decisão por maioria, concluindo que as manifestações estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão e que não havia comprovação de impacto concreto sobre o sigilo ou a escolha eleitoral dos trabalhadores.

Ao analisar o recurso do MPT, a 7ª Turma do TST reformou a decisão regional, reconhecendo a prática de assédio eleitoral e a ilicitude das condutas. O relator, ministro Cláudio Brandão, considerou que a atuação das associações e de seus presidentes representou interferência abusiva e ameaça ao processo democrático. O desembargador convocado José Pedro de Camargo ressaltou a necessidade de punição exemplar, afirmando que a reparação deve ter carga dissuasória para inibir abusos empresariais em períodos eleitorais.

O valor total de R$ 600 mil foi distribuído em cotas: R$ 100 mil para cada uma das três associações e R$ 100 mil para cada um dos três presidentes. A turma votou de maneira unânime pela condenação. A quantia sofrerá acréscimo de juros e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, em 2022. Processo: RR 809-24.2022.5.12.0013.

O tribunal destacou que a imposição de indenização com efeito dissuasório é necessária para proteger o exercício da cidadania e o sigilo do voto, preservando a integridade do processo eleitoral contra coerções no ambiente de trabalho.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Tribunal Superior do Trabalho (TST)