Sema prioriza protagonismo indígena para preservar Porto Velho
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O STF autorizou o Governo de Rondônia a abrir créditos para fortalecer ações de proteção ambiental, garantindo combate a queimadas e desmatamento na região.
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em decisão divulgada nesta quinta-feira (28/8), o Governo de Rondônia a abrir créditos extraordinários voltados para a proteção ambiental. Essa medida tem como objetivo garantir a continuidade das ações de combate a queimadas e desmatamento no estado, que faz parte da Amazônia Legal. A decisão foi proferida no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 743, sob a relatoria do Ministro Flávio Dino.
A autorização foi motivada pela atuação do Ministério Público de Rondônia (MPRO) junto ao STF, que apresentou dados sobre a falta de recursos disponíveis para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental (Sedam). Tanto o MPRO quanto o Governo de Rondônia destacaram que o arquivamento do Projeto de Lei (PL) nº 803/2025 pela Assembleia Legislativa comprometeria a proteção das Unidades de Conservação e o cumprimento de decisões anteriores da Suprema Corte.
O promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, que é o coordenador em exercício do Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) e do Núcleo de Combate ao Crime Ambiental (Nucam) do MPRO, afirmou que a decisão do STF reforça a defesa do meio ambiente no estado. Ele destacou que a proteção ambiental é um dever constitucional imperativo e que a falta de recursos não deve prejudicar ações essenciais de fiscalização e combate a delitos ambientais. O MPRO se comprometeu a acompanhar a aplicação eficiente desses recursos.
A decisão do STF possibilita que Rondônia mobilize recursos de maneira urgente. A autorização determina que o valor a ser utilizado não exceda 70% do montante apresentado no PL que foi rejeitado. Os recursos serão formalizados por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria-Geral de Justiça, o que garantirá a transparência e a rastreabilidade dos gastos.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Idaron
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