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  • 02 Jun, 2026

A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou por unanimidade projeto que obriga limpeza de vias durante e após obras, visando melhorar a qualidade de vida urbana.

Na manhã desta terça-feira (01), a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou, por unanimidade dos presentes e com vários votos de louvor, o Projeto de Lei nº 4790 de 2025. A proposta, de autoria do Vereador Zé Paroca, estabelece a obrigatoriedade de pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obras de qualquer natureza a realizar a limpeza das vias públicas, calçadas e áreas adjacentes durante e após a execução das obras.

O objetivo da proposição é garantir a preservação da qualidade de vida dos cidadãos e a integridade das vias públicas durante as obras, assim como a manutenção da limpeza e higienização nas ruas e calçadas.

O Vereador salientou que a falta de cuidado nas áreas adjacentes às obras pode causar diversos transtornos à população, como obstrução de calçadas, acumulação de entulhos, excesso de poeira e riscos para a segurança de pedestres e motoristas. Ele acrescentou que a lei busca responsabilizar os envolvidos na execução de obras, promovendo uma cultura de responsabilidade social e ambiental.

A norma também prevê a aplicação de penalidades proporcionais ao descumprimento das obrigações estabelecidas, garantindo o cumprimento efetivo da lei sem onerar aqueles que trabalham em conformidade com as disposições legais.

A medida visa assegurar o direito de todos a um meio ambiente saudável e equilibrado, além de garantir um trânsito desobstruído para pessoas e veículos.

Um morador do bairro Rio Madeira comentou que, como município brasileiro, Porto Velho deve respeitar normas constitucionais e legais, considerando os impactos sociais da nova lei.

A obrigatoriedade de limpeza durante ou após obras civis é vista como um fator de grande relevância social, pois impacta a mobilidade urbana, a saúde pública, a qualidade de vida e a responsabilidade social das empresas. Além disso, traz benefícios como a preservação do patrimônio público, a redução de conflitos comunitários e a inclusão de pessoas com deficiência.

A legislação está alinhada ao artigo 170 da Constituição Federal, que orienta a ordem econômica pela defesa do meio ambiente e pela função social da propriedade. Assim, a medida fortalece a ordem econômica ao incentivar práticas empresariais mais responsáveis.

O Vereador Zé Paroca ressaltou que esta lei representa um avanço significativo na gestão urbana, alinhando-se aos princípios de responsabilidade social e ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida nas cidades e promovendo a sustentabilidade. A proposta agora aguarda a sanção do Prefeito Leo Moraes.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Assessoria