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A Prefeitura de Porto Velho institui regras para o Carnaval de 2026 em decreto que regulamenta atividades, desfiles e responsabilidades de organizações envolvidas.
A Prefeitura de Porto Velho publicou o Decreto nº 21.693, em 30 de dezembro de 2025, com o objetivo de regular o período momesco para o Carnaval de 2026. Este decreto disciplina as atividades das entidades carnavalescas e estabelece normas para ensaios, desfiles e apresentações, além de definir as responsabilidades dos órgãos municipais envolvidos na organização dos eventos.
O decreto fixa o período carnavalesco entre 19 de dezembro de 2025 e 10 de março de 2026, permitindo a organização, obtenção de licenças e a realização das atividades previstas no calendário oficial do carnaval.
As datas dos desfiles das escolas de samba foram excepcionalmente marcadas para os dias 18 e 19 de abril de 2026, com a apuração ocorrendo no dia 20 de abril, em um local a ser definido em conjunto pela Prefeitura e pela Liga das Escolas de Samba do Estado de Rondônia.
O texto também reconhece o Carnaval de Rua como uma manifestação cultural de interesse público, sendo parte do calendário anual de eventos da cidade e tendo impacto social, cultural, econômico e turístico.
O decreto assegura o direito de atuação para blocos, escolas de samba, cordões e agremiações em espaços públicos, desde que respeitadas as normas municipais, os corredores culturais e os itinerários previamente estabelecidos.
As atividades carnavalescas estarão distribuídas pelos circuitos Centro, Pinheiro Machado, Sul e Leste. Os blocos poderão concentrar-se em pontos fixos por até quatro horas antes do desfile, com a obrigação de manter espaço livre para a circulação de pessoas.
O encerramento dos desfiles deve ocorrer até as 4h da manhã, e o uso de paredões de som durante os percursos e nas áreas adjacentes aos desfiles estará proibido.
Além disso, o decreto especifica regras para eventos que utilizem trio elétrico, exige isolamento por cordas de segurança, disciplina a venda de bebidas, organiza o funcionamento de eventos fixos e limita os ensaios em datas que não coincidam com os desfiles oficiais de outros blocos.
A Prefeitura, através da Fundação Cultural de Porto Velho (Funcultural), será responsável pela coordenação do carnaval, promovendo eventos como o Baile Municipal, agendado para 31 de janeiro de 2026, e o Vesperal Curumim Folia, marcado para 1º de fevereiro do mesmo ano.
O decreto também detalha as atribuições das secretarias municipais nas áreas de cultura, turismo, trânsito, saúde, limpeza urbana, meio ambiente, comunicação, assistência social, defesa civil e fiscalização, focando na organização, segurança, mobilidade, saúde pública e ordenamento urbano.
Para participar do Carnaval de Rua, os blocos e agremiações devem atender a critérios legais, possuir cadastro regular e finalidade cultural em seu estatuto, conforme a legislação municipal de eventos. Em contrapartida ao apoio institucional, as entidades são obrigadas a divulgar as políticas públicas e as instituições do município em seus materiais de comunicação.
Assinado pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes, o decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga a norma anterior sobre o tema, estabelecendo as diretrizes oficiais para o Carnaval de Porto Velho em 2026.
Fonte das informações: Prefeitura de Porto Velho
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