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  • 17 Apr, 2026

O CNJ suspendeu resoluções do TJRO e TRE-RO que limitavam a sustentação oral da advocacia, garantindo o direito à presença nos julgamentos.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia (OAB RO), obteve uma decisão favorável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que protege as prerrogativas da advocacia. O conselheiro Marcello Terto e Silva emitiu uma liminar suspendendo os efeitos de resoluções recentemente aprovadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que restringiam o direito à sustentação oral presencial ou síncrona.

A decisão acolheu o pedido da OAB Rondônia, que havia denunciado a violação do mecanismo de destaque automático. Esse mecanismo assegura aos advogados o direito de solicitar a realização de julgamentos com a presença física e sustentação oral em tempo real, sem a necessidade de apresentação adicional de justificativas.

O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, salientou a importância da presença da advocacia nos tribunais, afirmando que “o cidadão, representado por seu advogado, tem o direito de olhar nos olhos de quem o julga.” Segundo Nogueira, essa conquista representa uma afirmação nacional de que o processo judicial deve ser humanizado e não se transformar em um rito anônimo e silenciado.

Alex Sarkis, Procurador Nacional de Prerrogativas da OAB, destacou que a decisão é crucial para garantir o exercício efetivo da advocacia, enfatizando que preservar a sustentação oral é vital para a transparência e humanização dos julgamentos. A presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Rose Morais, também reafirmou o compromisso da OAB nacional em apoiar as seccionais na luta pela defesa dos direitos essenciais dos advogados.

No contexto recente, em 2023, a OAB Rondônia já havia conseguido uma decisão do CNJ que suspendeu outra resolução do TJRO que limitava a sustentação oral. No entanto, em 2025, o TJRO criou uma nova resolução que, embora revogasse a anterior, reestabeleceu um modelo de julgamento sem a previsão do destaque automático.

O TRE-RO, por sua vez, implementou um plenário virtual, mas não incorporou a prerrogativa do destaque automático, restringindo assim o direito dos advogados de optar pela sustentação oral presencial ou síncrona. Apesar das tentativas de diálogo da OAB com as cortes, que não avançaram, a OAB decidiu levar a questão novamente ao CNJ, resultando na suspensão das normas limitantes.

Na decisão, o conselheiro relator afirmou que “a prerrogativa do destaque automático não pode ser afastada por resoluções administrativas, sob pena de se comprometer o contraditório, a ampla defesa e a paridade de armas.” Assim, o TJRO e o TRE-RO devem garantir o direito ao destaque automático e à sustentação oral presencial ou síncrona, conforme as normas jurídicas vigentes e as determinações do CNJ e do STF.

Márcio Nogueira reiterou a importância da vigilância contínua sobre essas questões, alertando que a supressão da presença da advocacia resulta em prejuízos não apenas para a categoria, mas para a própria Justiça, que se torna desumanizada. A OAB permanece comprometida em garantir que isso nunca aconteça.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: tudorondonia