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  • 18 Apr, 2026

A nova lei em Rondônia proíbe a telemedicina para abortos, visando proteger a saúde das mulheres e prevenir riscos associados a atendimentos remotos.

A Lei n.º 5.637/2023, proposta pelo deputado estadual Delegado Camargo, marca um avanço significativo na defesa da vida em Rondônia. Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo, a legislação proíbe o uso da telemedicina para a realização de abortos, o que abrange consultas online, prescrições de medicamentos à distância e qualquer atendimento remoto destinado a essa prática.

Delegado Camargo destaca que o uso da telemedicina para tais fins expõe mulheres a riscos severos à saúde. Ele argumenta que essa prática suprime a avaliação clínica presencial, além de incentivar a automedicação e a possibilidade de complicações graves, como hemorragias e infecções, podendo até levar à morte, tudo isso sem a supervisão adequada de profissionais de saúde.

O deputado afirmou: "A telemedicina foi criada para ampliar o cuidado e salvar vidas, nunca para facilitar a prática do aborto. É preciso responsabilidade no uso da tecnologia, porque a vida deve ser respeitada em todas as suas fases."

A lei também estabelece penalidades para o descumprimento, prevendo uma multa de R$ 100 mil para infratores, valor que será dobrado em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com essas multas serão direcionados a instituições e associações que defendem a vida, visando fortalecer ações de acolhimento e proteção a mulheres e crianças.

Para Delegado Camargo, a nova legislação representa uma vitória para a sociedade rondoniense e reafirma o compromisso do Parlamento em proteger os mais vulneráveis. Ele finalizou: "A vida é o bem mais precioso que temos. Rondônia não se curvará a pressões ideológicas e continuará firme em defesa do que é justo, correto e humano."

Fonte da imagem: Assessoria parlamentar

Fonte das informações: Assessoria