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  • 18 Apr, 2026

Ibama enfrenta críticas por embargos coletivos na Amazônia, que afetam severamente produtores. Senado investiga a legalidade das ações e busca soluções.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) começou, no ano passado, a aplicar embargos coletivos na região amazônica, uma medida que se baseia no Decreto 12.189/2024. Este decreto permite a aplicação de embargo de forma preventiva em áreas onde há suspeitas de infrações ambientais. No entanto, essa prática tem gerado controvérsias, uma vez que não encontra respaldo no Código Florestal Brasileiro.

A aplicação dos embargos coletivos é considerada por muitos como ilegal, por conta de várias irregularidades, incluindo a falta de auto de infração prévio, a ausência de individualização das condutas, e a falta de documentos que caracterizem a infração, entre outros fatores. Segundo críticos, a atuação do Ibama representa uma violação das garantias processuais dos produtores rurais.

De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), foram emitidos até agora 67 editais de embargos coletivos, resultando em mais de 7 mil notificações, afetando imóveis nos estados da Amazônia Legal, como Acre, Amazonas, Pará, Mato Grosso e Rondônia. Os impactos para os produtores são severos, incluindo multas elevadas, apreensão de bens, suspensão das atividades agropecuárias, e desvalorização das propriedades, entre outros.

Em resposta a essas preocupações, foi criada em junho deste ano a subcomissão CRATerras, do Senado Federal, que investiga as ilegalidades associadas aos embargos coletivos. Sob a presidência do Senador Jaime Bagattoli e com o relator Senador Hamilton Mourão, a subcomissão realizará uma diligência externa em Porto Velho para avaliar a situação local. No dia 30 de outubro, os senadores visitarão propriedades rurais afetadas, e no dia seguinte, se reunirão na Assembleia Legislativa de Rondônia para discutir as informações coletadas. O objetivo é buscar soluções para os produtores atingidos pelos embargos.

Entre os objetivos da subcomissão, estão a denúncia dos procedimentos irregulares dos órgãos ambientais, a suspensão dos efeitos dos embargos coletivos, a celeridade na aprovação do PL 4554/2025, e a garantia da segurança jurídica para os produtores, visando a continuidade da produção de alimentos.

Fonte das informações: Assessoria