Família de Porto Velho procura pinscher Chororó sumido
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Engenheiro condenado por acumular três cargos (2011-2014) terá de devolver R$148.437,81; TJRO negou nulidade e prescrição em apelação, valor atualizado
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação por improbidade administrativa de um engenheiro civil acusado de acumular três cargos públicos entre 2011 e 2014 nos municípios de Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste. Em apelação, o réu não obteve a anulação da sentença por suposto cerceamento de defesa nem a declaração de prescrição do caso.
Os desembargadores da 2ª Câmara Especial do TJRO determinaram a devolução de R$ 148.437,81 aos cofres municipais, valor atualizado até 27 de maio de 2024, confirmando a sentença proferida pela 2ª Vara Cível de Ariquemes.
Segundo o relator, desembargador Hiram Marques, não houve cerceamento de defesa, pois as provas produzidas nos autos foram suficientes para a formação do convencimento judicial. A decisão de primeira instância também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, consolidado em repercussão geral (Tema 897), de que ações de ressarcimento ao erário não prescrevem.
Conforme a sentença, em 2011 o engenheiro ocupava um cargo efetivo em Cacaulândia (20 horas semanais) e um cargo comissionado em Jaru (40 horas semanais). O Ministério Público de Rondônia (MPRO) apontou 152 episódios em que as jornadas ocorreram de forma concomitante, evidenciando incompatibilidade entre horários e o tempo necessário para deslocamento.
Em 2014, o profissional manteve o vínculo em Cacaulândia, com expediente das 14h às 18h, e assumiu um cargo comissionado em Ouro Preto do Oeste, com jornada das 7h30 às 13h30. A apuração do MPRO indicou que o deslocamento entre as cidades levaria cerca de 2 horas e 12 minutos a uma velocidade média de 80 km/h, o que tornaria impossível encerrar o trabalho em Ouro Preto às 13h30 e iniciar o turno em Cacaulândia às 14h00.
O julgamento ocorreu em sessão eletrônica entre 23 e 27 de março de 2026, com a participação dos desembargadores Hiram Marques e Jorge Leal, e da juíza Ursula Gonçalves Theodoro.
Fonte da imagem: Reprodução
Fonte das informações: Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO)
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