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  • 19 Apr, 2026

A Justiça Eleitoral anulou todos os votos do MDB nas eleições de 2024 em Porto Velho devido a fraudes na cota de gênero, e cassou os registros dos candidatos.

O juiz eleitoral Danilo Augusto Kanthack Paccini, da 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho, decidiu anular todos os votos obtidos pelos candidatos ao cargo de vereador pelo Diretório do MDB nas eleições de 2024. A decisão foi tomada em resposta a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou fraude à cota de gênero.

Como resultado da sentença, foram cassados os registros e os diplomas de diversos candidatos, incluindo Francisca Souza da Silva, Francisco Rodrigues Barreto Júnior e Maria Rita do Perpetuo Socorro, entre outros. Além disso, o juiz declarou a inelegibilidade dos envolvidos pelo prazo de 8 anos.

Nas últimas eleições, o MDB obteve 3.255 votos de legenda. A anulação desses votos impacta diretamente o quociente eleitoral, que totalizou 248.697 votos na última votação para o cargo de vereador.

Em sua defesa, o MDB argumentou que sua chapa proporcional incluiu 35,71% de candidatas do sexo feminino, superando o mínimo de 30% estipulado pela legislação. Os investigados Luara Ferreira Ramiro e Bruno Gonçalves Alves de Oliveira afirmaram que cumpriram todas as exigências legais e contestaram as alegações do Ministério Público, ressaltando que Luara não teve sua votação zerada e que sua campanha foi reconhecida.

O Ministério Público, em réplica, destacou que, apesar do cumprimento formal da cota de gênero, havia indícios de fraude, conforme a Súmula TSE nº 73, citando um conflito de interesses envolvendo a contratação da mãe de um candidato rival como coordenadora da campanha. A responsabilização dos dirigentes partidários também foi sustentada, tendo em vista a possível conivência com as fraudes.

Durante a audiência de instrução, uma testemunha não compareceu, e o Ministério Público manifestou a desistência de ouvir a referida pessoa. Nas alegações finais, o MPE reafirmou a existência de provas que corroboram a ocorrência de fraude na candidatura e a responsabilidade dos envolvidos, conforme jurisprudência do TSE. A decisão do juiz ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO).

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: valoremmercado