BC exige comunicação ao Coaf de transferências cripto de 10000 US ou mais
Medida obriga comunicar ao Coaf transferências de cripto ≥US$10.000 entre carteiras autocustodiadas, entra em vigor em 1º/10/2026; inclui câmbio em espécie.
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A Assembleia Legislativa de Rondônia derrubou o veto ao Projeto de Lei 423/2024, que exige que escolas ofereçam opções alimentares para alunos com restrições.
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) derrubou na tarde da última terça-feira (20), por unanimidade, o veto total do Poder Executivo ao Projeto de Lei 423/2024, de autoria do deputado estadual Alex Redano (Republicanos). A votação foi realizada em Plenário, com 15 votos contrários ao veto e nenhum favorável à sua manutenção.
Com a revogação do veto, o projeto se torna válido e obriga escolas públicas e privadas do estado a disponibilizarem alimentos alternativos para alunos com intolerância, alergia alimentar ou restrições alimentares de natureza religiosa.
O deputado Alex Redano enfatizou a relevância social da medida, afirmando que a lei promove respeito, inclusão e segurança para crianças e adolescentes nas escolas. “Estamos falando de saúde, dignidade e respeito às diferenças. Nenhum aluno deve enfrentar riscos ou constrangimentos por não ter acesso a uma alimentação adequada à sua condição de saúde ou crença”, afirmou.
O objetivo da proposta é assegurar dignidade, inclusão e segurança alimentar aos estudantes, prevenindo problemas de saúde e promovendo um ambiente escolar mais humanizado e responsável.
De acordo com o parlamentar, a decisão unânime do Parlamento demonstra a sensibilidade da Assembleia Legislativa em relação a um tema que afeta diretamente milhares de famílias em Rondônia. “A derrubada do veto mostra que o Parlamento está atento às necessidades da população e comprometido com políticas públicas que protegem nossas crianças”, acrescentou.
Agora, com a decisão, o projeto segue para promulgação, passando a ter força de lei em todo o estado de Rondônia, representando um avanço significativo na construção de uma educação mais inclusiva e respeitosa.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Assessoria
Medida obriga comunicar ao Coaf transferências de cripto ≥US$10.000 entre carteiras autocustodiadas, entra em vigor em 1º/10/2026; inclui câmbio em espécie.
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