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  • 03 Jun, 2026

A denúncia protocolada em Rondônia alerta para o descumprimento da 'Lei Lucas', que exige capacitação em primeiros socorros para escolas há cinco anos.

Uma representação formal foi protocolada nesta semana no Ministério Público do Estado de Rondônia, denunciando o Governo do Estado pelo não cumprimento da Lei Federal nº 13.722/2018, a conhecida 'Lei Lucas'. Esta legislação exige que professores e funcionários de escolas de educação básica recebam capacitação anual em primeiros socorros e que as unidades escolares estejam preparadas para lidar com emergências, como engasgos, quedas, convulsões e crises alérgicas.

A denúncia foi apresentada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (Cedeca/RO), uma organização que atua na proteção e garantia dos direitos da infância e juventude desde 1992. A entidade ressalta que, há mais de cinco anos, o Estado de Rondônia não cumpre com essa obrigação legal e expõe cerca de 260 mil estudantes da rede pública a riscos evitáveis, incluindo crianças, adolescentes e jovens com deficiência.

A representação menciona que o governo estadual nunca estruturou uma política pública abrangente que garantisse formação em primeiros socorros para a rede escolar e também não regulamentou a lei no âmbito estadual, apesar de ser uma richiesta do Art. 6º da própria Lei Lucas.

Thais Campos, médica e membro da organização que protocolou a denúncia, enfatizou que a Lei Lucas é obrigatória desde abril de 2019. Cada escola deveria contar com um pessoal devidamente treinado para agir rapidamente em situações críticas. Contudo, na maioria das escolas do estado, essa preparação não existe.

O documento demanda que o Ministério Público inicie um Inquérito Civil para investigar a omissão do Governo do Estado, exigindo a regulamentação imediata da Lei Lucas e a implementação de um plano de capacitação anual para todos os profissionais das escolas estaduais. Caso não haja uma resposta adequada, o Ministério Público deve considerar a proposição de uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência para obrigar o Estado a cumprir a legislação.

Os autores da denúncia consideram que a questão não é de falta de recursos, mas sim de falta de prioridade. A representação cita que, na Lei Orçamentária Anual aprovada para 2025, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) possui uma previsão orçamentária de aproximadamente R$ 2,9 bilhões e a Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) mais de R$ 2,2 bilhões, mas não há verba específica para a implementação da Lei Lucas de forma contínua.

A entidade afirma que a alegação do governo de que falta dinheiro não é verdadeira, mas sim uma questão de decisão política. Com uma pequena fração dos orçamentos bilionários de educação e saúde, seria possível oferecer treinamentos para professores e disponibilizar kits básicos de primeiros socorros em todas as escolas. O não cumprimento dessa obrigação em cinco anos reflete uma escolha deliberada, não um descuido.

Outro ponto destacado na denúncia é a ausência de dados consolidados sobre acidentes e emergências médicas nas escolas estaduais. Para a organização, essa falta de monitoramento é uma evidência de negligência, pois a inexistência de informações sobre casos de engasgos, quedas e desmaios sugere que o Estado não está atento aos riscos que afetam seus alunos.

Além disso, a denúncia enfatiza a desigualdade no território, já que as poucas ações de capacitação até agora foram realizadas, muitas vezes, em Porto Velho, de maneira isolada e com um número reduzido de servidores, representando menos de 1% do total de profissionais nas mais de 400 escolas estaduais. Nas áreas rurais, a formação em primeiros socorros é quase inexistente, aumentando os riscos em locais onde a assistência médica pode demorar mais para chegar.

Com relação aos pedidos ao Ministério Público, a entidade solicita uma ação imediata, que inclua a recomendação formal ao Governo do Estado para que, em até 30 dias, publique o decreto regulamentando a Lei Lucas em Rondônia, além da apresentação de um plano de capacitação anual com metas para toda a rede escolar. Se necessário, a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com prazos e obrigações objetivas deverá ser considerada.

Os denunciantes afirmam que está em jogo um direito básico que transcende diferenças políticas, ressaltando que garantir primeiros socorros nas escolas é uma questão de proteção à vida, conforme a prioridade absoluta da criança e do adolescente estabelecida na Constituição. O Estado de Rondônia tem consciência de sua obrigação legal, mas tem optado por ignorá-la.

A Lei Federal nº 13.722/2018 foi instituída após a morte de Lucas Begalli Zamora, um garoto de 10 anos que não recebeu atendimento de primeiros socorros a tempo após engasgar durante um passeio escolar. A legislação exige que todas as escolas de educação básica, tanto públicas quanto privadas, assim como os estabelecimentos de recreação infantil, garantam formação em primeiros socorros para seus profissionais, além de ter kits básicos de emergência e estar integradas à rede local de atendimento de urgência.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte das informações: Idaron