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  • 19 Apr, 2026

Pedidos de acesso à informação sobre psicólogos e assistentes sociais nas escolas de Rondônia são negados, comprometendo a transparência nas políticas públicas.

Diversos pedidos de acesso à informação feitos ao Governo de Rondônia têm sido negados sistematicamente, especialmente aqueles que visam esclarecer a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas estaduais. As negativas são fundamentadas em dispositivos da Lei Estadual nº 3.166/2013, que a administração estatal utiliza para se recusar a fornecer dados básicos relacionados às políticas públicas educacionais.

Os pedidos que enfrentaram recusa incluem:

  • A relação nominal de psicólogos da rede estadual (protocolo nº 20250708232519969);
  • Dados sobre a implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, que assegura equipes multiprofissionais na educação básica (protocolo nº 20250708233208326);
  • Recentemente, um pedido de organogramas funcionais das escolas e a relação de assistentes sociais vinculados à Secretaria de Educação (protocolo nº 20250708232727549).

Em todas as respostas, a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO) alegou que os dados solicitados são “extensos”, que a plataforma do e-SIC “não comporta anexos com esse volume” ou que a solicitação requer “trabalhos adicionais de consolidação de dados”. Em nenhum dos casos houve o envio de arquivos ou uma indicação clara de onde as informações poderiam ser encontradas, o que compromete o direito à transparência e à fiscalização da execução das políticas públicas.

A Lei Federal nº 13.935/2019 determina que as redes públicas de educação básica tenham serviços de psicologia e de serviço social, promovendo a saúde mental, o acompanhamento psicossocial e o apoio ao processo de ensino-aprendizagem. O objetivo da lei é garantir um atendimento integral às necessidades dos alunos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) assegura que qualquer pessoa tenha direito a obter informações públicas, sem a necessidade de justificar a motivação. Essa lei estabelece a transparência como regra em relação aos atos da Administração Pública. O artigo 8º da lei exige a divulgação ativa de dados sobre servidores públicos, despesas e contratos, e a recusa em fornecer informações deve ser sempre justificada, sob pena de responsabilização administrativa do agente público.

Os requerentes afirmam que recorrerão das decisões e considerarão acionar o Ministério Público e o Tribunal de Contas, uma vez que a omissão contínua prejudica a fiscalização cidadã e a efetividade das leis educacionais.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Rondoniaovivo