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  • 19 Apr, 2026

Pedidos de informação sobre a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas de Rondônia são negados pelo governo, comprometendo a transparência pública.

O Governo de Rondônia tem negado uma série de pedidos de acesso à informação, direcionados principalmente à transparência sobre a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas estaduais. Esses pedidos foram sistematicamente recusados, com justificativas baseadas na Lei Estadual nº 3.166/2013.

Entre os pedidos solicitados e negados estão:

  • A relação nominal de psicólogos da rede estadual (protocolo nº 20250708232519969);
  • Dados sobre a implementação da Lei Federal nº 13.935/2019, que estabelece equipes multiprofissionais na educação básica (protocolo nº 20250708233208326);
  • O envio de organogramas funcionais das escolas e a relação de assistentes sociais vinculados à Secretaria de Educação (protocolo nº 20250708232727549).

Em todas as respostas emitidas pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO), a administração alegou que o volume de dados solicitados era “extenso”, que a plataforma e-SIC “não comportava anexos com esse volume” ou que as solicitações requeriam “trabalhos adicionais de consolidação de dados”. Além disso, não houve envio de arquivos ou indícios sobre onde encontrar as informações requisitadas, comprometendo o direito à transparência e à fiscalização das políticas públicas.

A Lei Federal nº 13.935/2019 determina a presença de serviços de psicologia e assistência social nas escolas públicas de educação básica, com o objetivo de promover a saúde mental e apoio ao processo de ensino-aprendizagem, principalmente para alunos em situações de vulnerabilidade social.

A Lei de Acesso à Informação (LAI), por sua vez, garante a qualquer cidadão o direito de obter informações públicas, independentemente da motivação. A transparência é uma exigência para a administração pública, e a recusa em prestar informações deve ser justificada, sob risco de penalização administrativa ao agente responsável.

Os requerentes afirmam que planejam recorrer das decisões negatórias e considerar acionar o Ministério Público e o Tribunal de Contas devido à omissão reiterada, comprometendo assim a fiscalização cidadã e a efetividade das leis educacionais.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Idaron