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  • 18 Apr, 2026

O TJRO concedeu liminar parcial que limita a greve do Sintero, excluindo professores e técnicos da paralisação e exigindo 30% de servidores nas escolas.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) concedeu uma liminar parcial em favor do Estado no processo nº 0810047-40.2025.8.22.0000, que discute a greve iniciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia (Sintero) no dia 6 de agosto. A decisão foi assinada em 20 de agosto pelo desembargador Adolfo Theodoro Naujorks Neto, que atua como relator na 1ª Câmara Especial do TJRO.

Segundo a decisão, o Sintero foi excluído da representação dos professores e técnicos em educação, pois essas categorias já possuem sindicatos específicos. O tribunal considerou a paralisação como ilegal para esses profissionais. Adicionalmente, estabeleceu que cada unidade escolar deve garantir um funcionamento mínimo de 30% dos trabalhadores e proibiu a presença de manifestantes em órgãos públicos e escolas da rede estadual, prevendo uma multa diária de R$ 50 mil ao sindicato em caso de descumprimento das medidas.

Na ação, o Estado argumentou que a greve foi iniciada sem o esgotamento das negociações e que o movimento prejudica o direito à educação de mais de 170 mil estudantes. A Procuradoria-Geral do Estado observou que o Sintero não possui legitimidade para representar os professores e técnicos, limitando-se a atuar em relação a funções como merendeiras, vigias e auxiliares de limpeza. O relator também destacou que a jurisprudência nacional considera a educação um serviço essencial, o que justifica a necessidade de manutenção das atividades educacionais, mesmo que não esteja expressamente mencionado no artigo 10 da Lei 7.783/89. O desembargador observou os recentes episódios de tumulto e vandalismo ocorridos durante as manifestações, entendendo que isso reforça a plausibilidade dos argumentos do Estado e o risco de danos à coletividade.

A liminar ainda determinou a realização de uma audiência preliminar de conciliação na sede do TJRO em Porto Velho, marcada para 22 de agosto, às 9h. As partes devem comparecer acompanhadas de advogados, procuradores ou defensores públicos, e a ausência injustificada pode acarretar uma multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, conforme regulamenta o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil.

A greve foi formalizada pelo Ofício nº 0214/2025-SINTERO/SG/PRES, enviado em 4 de agosto. Na ocasião, a presidente do Sintero, Dioneida Castoldi, justificou a paralisação com a alegação da “inércia do Estado em atender à pauta de reivindicações” dos profissionais da educação.

Por sua vez, o governo de Rondônia destacou, no processo, que vem realizando investimentos na rede estadual de ensino, incluindo reformas estruturais, entrega de equipamentos e iniciativas de valorização dos servidores, mesmo enfrentando limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a liminar em vigor, a greve está parcialmente suspensa para professores e técnicos, permanecendo válida somente para as categorias que são diretamente representadas pelo Sintero, que deverão garantir um contingente mínimo de servidores para assegurar a continuidade dos serviços públicos educacionais.

Fonte da imagem: Divulgação

Fonte das informações: Assessoria