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O Ministério Público Federal processa a Usina de Jirau por danos ao Parque Nacional Mapinguari, pedindo R$ 1,8 milhão em reparações e ações de compensação ambiental.
O Parque Nacional Mapinguari, localizado nos estados de Amazonas e Rondônia, é uma importante unidade de conservação da Amazônia, criado em 5 de junho de 2008. Este parque abriga ecossistemas de floresta densa e uma biodiversidade singular.
Em 2012, os limites do parque foram alterados por meio de uma legislação que excluiu as áreas inundadas pelas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio. A Usina Hidrelétrica de Jirau, situada em Porto Velho, ultrapassou os limites de cota de inundação estabelecidos na licença ambiental, resultando na inundação de mais de 2 mil hectares de floresta nativa dentro do parque.
A inundação causou alterações significativas no meio ambiente, com a morte de árvores cujas raízes não se adaptam a ambientes alagados. Em áreas onde a vegetação não foi completamente removida, permanecem troncos submersos, conhecidos como "paliteiros", aumentando a vulnerabilidade da área a incêndios florestais.
Relatórios do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) indicam que a inundação modificou permanentemente a paisagem do Parque Nacional Mapinguari, provocando uma destruição irreversível, que resultou na perda da cobertura vegetal e prejudicou o equilíbrio ecológico local.
Em resposta a essa situação, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça Federal, buscando a condenação da Hidrelétrica de Jirau para reparar os danos ambientais. O MPF solicita que a empresa cumpra rigorosamente os limites de cota estabelecidos na licença ambiental e que pague R$ 1,3 milhão em compensação por danos materiais e R$ 500 mil por danos morais coletivos. Os recursos financeiros devem ser destinados ao ICMBio para uso em unidades de conservação em Rondônia.
Adicionalmente, o MPF requer que a usina execute compensação ambiental em outra área adequada para a recuperação de vegetação. Caso seja condenada, a empresa deverá apresentar um projeto técnico aprovado pelo ICMBio dentro de 90 dias a partir da decisão judicial, incluindo um cronograma detalhado de execução.
Qualquer atraso na implementação dos projetos acarretará uma multa diária de R$ 10 mil. O projeto deve ser iniciado em até 30 dias após a aprovação e concluído em, no máximo, 18 meses, com a entrega de relatórios periódicos à Justiça.
Conforme os levantamentos técnicos realizados, o MPF considera a devastação causada pela usina no Parque Nacional Mapinguari um problema grave, que demanda ações imediatas para minimizar os impactos e assegurar as compensações ambientais necessárias.
Fonte da imagem: Renato Gaiga - Wikipedia
Fonte das informações: Idaron
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