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  • 18 Apr, 2026

A Lei nº 6.311 de Rondônia estabelece a figura dos tutores voluntários para animais comunitários, garantindo cuidados e direitos, além de multas para maus-tratos e vandalismo.

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Em Rondônia, já está em vigor a Lei nº 6.311, publicada em 9 de janeiro de 2026, que institui a figura dos tutores voluntários, uma iniciativa que visa garantir cuidados básicos a animais da comunidade, como alimentação, higiene e saúde. A legislação foi proposta pela deputada estadual Ieda Chaves, do União Brasil.

A nova lei reconhece e assegura o bem-estar dos chamados "animais comunitários". Conforme Ieda Chaves, essa realidade é prevalente em várias localidades. “Esses tutores não detêm a guarda exclusiva do animal, mas exercem um papel fundamental na proteção e zelo, promovendo a convivência harmoniosa com os frequentadores de espaços públicos e privados”, afirmou a parlamentar.

A medida proporciona segurança jurídica a pessoas que já cuidam de animais de rua de forma voluntária, além de organizar a convivência desses animais em ambientes urbanos. Segundo a legislação, um animal comunitário é aquele que, embora não tenha um tutor único e definido, forma vínculos com moradores, comerciantes ou instituições, recebendo assistência deles.

A lei estabelece o conceito de "animal comunitário" e a figura do tutor voluntário, introduzindo diversas diretrizes. Entre os principais pontos estão: a autorização para a colocação de casas, comedouros e bebedouros em calçadas, praças e espaços públicos; a permissão de que os animais usem coleiras com nomes, números de identificação, se cadastrados, e contatos dos tutores; o direito de empresas que doarem abrigos de exibir suas logomarcas nas estruturas; e a responsabilidade dos tutores voluntários em arcar com os custos de alimentação, saúde e higiene dos animais, além da limpeza dos locais.

A nova legislação também visa proteger o patrimônio destinado aos animais. Atos de vandalismo contra abrigos, furtos de comedouros ou qualquer obstrução ao acesso dos animais serão punidos com multas que variam conforme a gravidade. O valor é de 10 UPFs/RO para pessoas físicas e 30 UPFs/RO para pessoas jurídicas, duplicando em casos de reincidência dentro de um período de cinco anos.

Além disso, a lei proporciona a oportunidade para o Estado firmar parcerias com ONGs, universidades e clínicas veterinárias para desenvolver campanhas de castração e vacinação. O Poder Executivo também poderá criar ações educativas que promovam a guarda responsável e previnam o abandono de animais.

A legislação foi sancionada pelo governador Marcos Rocha, também do União Brasil.

Fonte das informações: Assessoria