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O Incra participou de visita técnica ao PAD Burareiro em Rondônia, buscando resolver a sobreposição de terras com a TI Uru-Eu-Wau-Wau, promovendo diálogo e regularização.
Entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) participou de uma visita técnica coordenada pela Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro, localizado em Rondônia. Esta ação faz parte das medidas de cumprimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, decisão do Supremo Tribunal Federal que determina providências urgentes para proteger os povos indígenas contra a Covid-19, incluindo a remoção de não indígenas de terras tradicionalmente ocupadas.
A ADPF 709 foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) em 2020, visando garantir a adoção de medidas emergenciais de proteção aos povos indígenas, como barreiras sanitárias, acesso à saúde e a desintrusão de não indígenas de terras que já estavam ocupadas ou invadidas.
No caso do PAD Burareiro, localizado na região de Monte Negro (RO), observou-se uma sobreposição entre a área do assentamento e uma terra indígena (TI) após a ampliação desta última em 1985. O PAD foi instituído em 1975 com o objetivo de reforma agrária, enquanto o Decreto nº 91.416/1985 reconheceu a área de ocupação indígena da TI Uru-Eu-Wau-Wau, resultando em sobreposição em 105 lotes. A visita permitiu a realização de um levantamento in loco sobre a situação fundiária, a ocupação das famílias assentadas e os direitos territoriais indígenas, promovendo um diálogo entre os grupos envolvidos.
A diretora de Obtenção de Terras do Incra, Maíra Coraci Diniz, enfatizou o compromisso do Incra com a cooperação entre instituições, avaliando a operação como um passo importante para a pacificação fundiária ao integrar reforma agrária, direitos indígenas e políticas públicas de saúde e ambientais. "Neste processo, nosso papel é contribuir com um trabalho técnico-jurídico, diálogo e transparência, garantindo que a solução a ser construída respeite ambos os grupos e assegure os direitos constitucionais", declarou.
O Incra disponibilizou dados cadastrais, o histórico de assentamento e garantiu a participação das famílias assentadas no processo de mediação liderado pelo CNJ.
A delegação do Incra, além de Diniz, contou com a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, Maria Rita Reis, o superintendente regional do Instituto, Luís Flávio Carvalho Ribeiro, e o superintendente substituto Antônio Heller dos Santos Filho, que reafirmaram o compromisso da autarquia com o diálogo, a conciliação e o respeito aos direitos dos indígenas e dos assentados.
Uma audiência pública a ser promovida pelo CNJ deverá definir um cronograma, responsabilidades e fluxos para a regularização ou transição da sobreposição, reafirmando o compromisso do Estado em buscar soluções que promovam justiça social, sustentabilidade territorial e o bem-estar das populações envolvidas.
No decorrer da execução da ADPF 709, foram identificadas como prioritárias operações de retirada em oito territórios indígenas: Terra Indígena Yanomami, Terra Indígena Karipuna, Terra Indígena Uru Eu Wau Wau, Terra Indígena Kayapó, Terra Indígena Arariboia, Terra Indígena Apyterewa, Terra Indígena Munduruku e Terra Indígena Trincheira Bacajá.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Assessoria
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