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  • 17 Apr, 2026

O governo federal abre crédito de R$ 3,31 bilhões para ressarcir aposentados que sofreram descontos indevidos. A adesão ao acordo pode ser feita gratuitamente até 21 de julho.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma Medida Provisória que libera um crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões para o Ministério da Previdência Social. Publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho, a medida visa agilizar o ressarcimento de aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.

O presidente Lula anunciou em suas redes sociais que o governo firmou um acordo histórico para facilitar a devolução dos descontos ilegais em benefícios. Ele ressaltou que os beneficiários que aderirem ao acordo até o dia 21 de julho terão os valores ressarcidos a partir do dia 24 de julho, e quem ainda não contestou os descontos indevidos pode fazê-lo até 14 de novembro.

A devolução dos valores será realizada automaticamente para aqueles que fizerem a adesão ao acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sem a necessidade de ação judicial. Os beneficiários podem aderir gratuitamente através do aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios em todo o Brasil, sem necessidade de enviar documentos adicionais.

O presidente Lula também incentivou aposentados e pensionistas a se mobilizarem para garantir seus direitos. Segundo o ministro Wolney Queiroz, estima-se que cerca de 100 mil pessoas receberão o pagamento por dia, com a expectativa de atender 1,5 milhão de beneficiários em um período de até 15 dias.

O pagamento será feito na mesma conta em que os aposentados já recebem seus benefícios, mas a adesão ao acordo é essencial. Queiroz afirmou que, apesar do adiantamento do pagamento aos beneficiários, o governo continuará as investigações para responsabilizar aqueles que aplicaram os descontos indevidos, assegurando a devolução dos valores ao Tesouro Nacional.

O plano de ressarcimento foi homologado pelo STF e contou com a assinatura do Ministério da Previdência Social, do INSS, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta das entidades associativas poderão receber o valor de volta, desde que façam a adesão ao acordo. Até a última terça-feira, mais de 4 milhões de contestações haviam sido registradas pelo INSS.

Se a entidade apresentar documentos ou justificativas, o beneficiário será notificado e terá as seguintes opções:

  • Concordar com a documentação apresentada e encerrar o processo;
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Apontar que não reconhece a assinatura.

Caso o aposentado questione a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Se a entidade não devolver os valores, o beneficiário receberá orientações sobre medidas judiciais a serem tomadas. O INSS também propôs parcerias com as Defensorias Públicas dos Estados para oferecer apoio jurídico aos beneficiários.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: assessoria