Carregando...

  • 17 Apr, 2026

A Justiça Federal condenou a Funai e a Santo Antônio Energia a adotar medidas de compensação ambiental para povos indígenas afetados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio.

[/ads>

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma sentença da Justiça Federal em Rondônia que condenou a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a empresa Santo Antônio Energia S.A. a implementar medidas de compensação ambiental e social em benefício dos povos indígenas afetados pela Usina Hidrelétrica de Santo Antônio, localizada no Rio Madeira.

A decisão foi emitida em decorrência de uma ação civil pública inicialmente movida pela Associação dos Povos Indígenas Karipuna, com a adesão do MPF como autor da ação.

A Justiça Federal reconheceu deficiências e atrasos na execução do Plano Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI), que é uma condição do licenciamento ambiental da usina. A sentença determina que providências sejam adotadas em áreas como diagnóstico, planejamento, execução, reavaliação de impactos ambientais e proteção de povos indígenas isolados.

No que se refere ao diagnóstico, planejamento e execução, a Justiça estabeleceu um prazo de 90 dias para a Funai e a Santo Antônio Energia apresentarem um relatório consolidado sobre o cumprimento das Fases 1 e 2 do PBA-CI, detalhando as medidas que foram cumpridas e aquelas que ainda estão pendentes. Além disso, a Funai deve, em consulta às comunidades indígenas, determinar como serão usados os postos de vigilância previstos no plano.

Pela sentença, um plano atualizado para a implementação do PBA deve ser apresentado em até 120 dias, abrangendo todas as medidas ainda pendentes, especialmente nas Aldeias Rio Candeias e Joari. Este plano deve incluir cronogramas, prazos e identificação dos responsáveis pela execução das ações.

A sentença também requer que a Funai realize consultas presenciais ou por videoconferência com as comunidades indígenas impactadas, a fim de informar e atualizar o plano seguindo as necessidades das comunidades. As medidas a serem realizadas devem ser discutidas entre a Funai e a concessionária.

Todos os compromissos pendentes associados ao PBA, tanto os originais quanto os novos, devem ser concluídos em um prazo de 24 meses a partir da publicação da sentença. Durante esse período, a Funai e a Santo Antônio Energia devem apresentar relatórios trimestrais detalhando o progresso das ações.

No que diz respeito à reavaliação de danos ambientais, a sentença estipula que a Santo Antônio Energia deverá financiar e concluir, em seis meses, estudos técnicos junto à Funai e ao Ibama para avaliar a extensão dos danos ambientais causados pela alteração da cota do reservatório. Se novos danos forem identificados, as partes terão seis meses para sugerir medidas compensatórias, que devem ser implementadas dentro de doze meses. Na ausência de um acordo, a definição das medidas será feita na fase de liquidação de sentença.

Para as ações voltadas a povos indígenas isolados, a sentença requer que a Funai defina e que a Santo Antônio Energia custeie a execução de todas as ações previstas no PBA-CI dentro de um período de 24 meses.

Embora a sentença tenha estabelecido obrigações e prazos, o MPF também apresentou recurso para que a Funai e a Santo Antônio Energia sejam responsabilizadas pelo pagamento de indenização por danos morais coletivos e para que a multa por descumprimento de uma decisão judicial anterior tenha sua aplicação retroativa.

O processo continua em tramitação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mantendo-se as diretrizes determinadas pela Justiça Federal para a implementação das medidas de compensação ambiental e social.

Fonte da imagem: Programa de Aceleração do Crescimento

Fonte das informações: MPF