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  • 19 Apr, 2026

A Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos do PL em Candeias do Jamari por fraude na cota de gênero, após ação do Ministério Público. A candidata envolvida foi penalizada.

A Justiça Eleitoral confirmou a ocorrência de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari, em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o Partido Liberal (PL). A decisão considerou que uma candidatura feminina foi utilizada apenas para atender à exigência mínima de participação feminina, resultando na anulação dos votos do partido na eleição proporcional e na necessidade de recontagem dos resultados.

O MPE sustentou que a ação estava baseada na obrigação imposta aos partidos de apresentarem um número mínimo de candidatas mulheres, com o objetivo de assegurar um espaço real para a participação feminina nas disputas eleitorais.

Conforme a decisão judicial, surgiram indícios de que uma das candidaturas femininas não teve um verdadeiro empenho de campanha. A candidata em questão recebeu apenas um voto, não promoveu divulgação de sua candidatura e apresentou uma prestação de contas semelhante à de outras candidatas, sem evidências de uma atuação efetiva.

A Justiça analisou três aspectos fundamentais: a quantidade de votos recebidos, a movimentação de recursos de campanha e a existência de ações de divulgação. Esses elementos demonstraram que a candidatura em foco não representou uma disputa real, mas sim uma estratégia para suprir os requisitos legais.

Em relação aos demais candidatos investigados, foi concluído que não havia provas suficientes de fraude, uma vez que eles realizaram campanhas efetivas e obtiveram votação superior.

Com a determinação da fraude, a Justiça anulou os votos do PL na eleição proporcional do município e estabeleceu a recontagem dos votos para redistribuir corretamente as vagas. A candidata identificada como responsável pela fraude está agora impedida de participar de futuras eleições por um período determinado.

A cota de gênero visa assegurar que mulheres tenham uma participação significativa na política, ressaltando que é essencial não apenas registrar candidaturas, mas também realizar campanhas, buscar votos e envolver-se ativamente no processo eleitoral. Essa regra tem o propósito de reduzir desigualdades históricas e aprimorar a representatividade feminina.

O Ministério Público Eleitoral defende o princípio da igualdade na participação política e a integridade das eleições, assegurando que todos os candidatos concorram em condições justas e verdadeiras. Seu trabalho é fundamental para fiscalizar as eleições, combater fraudes e garantir o cumprimento das regras, protegendo assim a democracia e o direito do cidadão a um voto legítimo.

Fonte da imagem: Assessoria

Fonte das informações: Ministério Público Eleitoral