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  • 18 Apr, 2026

O MPF obteve decisão judicial exigindo proteção para uma vítima de atentado em Rondônia, em meio a investigações sobre disputas fundiárias e a falha no acolhimento de suas ameaças.

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu uma decisão liminar na Justiça Federal que obriga a União e o estado de Rondônia a fornecer escolta e segurança contínua a uma pessoa que sobreviveu a um atentado à bala em Porto Velho, ocorrido em setembro deste ano. A vítima, que foi atingida por nove tiros, permanece internada em uma unidade hospitalar na capital do estado.

Esse atentado é parte de um contexto de disputas fundiárias em Rondônia, envolvendo suspeitas de que agentes públicos da Segurança Pública do Estado estariam defendendo os interesses de especuladores imobiliários em terras rurais na região, em oposição à vítima e outros membros de um grupo que luta por terras consideradas públicas da União.

A vítima já havia sofrido ameaças devido à sua posição como líder de trabalhadores rurais sem-terra. Apesar da gravidade do ataque, a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) não iniciou uma investigação imediatamente. Somente após interações do MPF com o secretário da pasta, foi instaurado um inquérito policial na 2ª Delegacia de Polícia de Porto Velho.

A Justiça Federal fundamentou sua decisão com base em diversos argumentos e provas apresentados pelo MPF na ação civil pública. Entre as evidências, estavam o registro policial e um laudo de exame de lesão corporal, além do contexto de grande vulnerabilidade da vítima, que se encontrava no hospital sem nenhum tipo de escolta policial. Durante seu período de internação, foram observados comportamentos suspeitos, como tentativas de acesso não autorizado ao local onde ela estava. Obj etos relacionados a crimes também foram encontrados nas dependências do hospital.

Antes de apresentar a ação civil pública, o MPF contatou o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania para tentar garantir a proteção da vítima por meio do Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (Provita). Contudo, devido à burocracia, o MPF recomendou que a vítima fosse incluída no programa, mas essa inclusão não resultou em medidas concretas de proteção imediata.

Para evitar que a vítima ficasse desprotegida, o MPF sugeriu à Sesdec a implementação de escolta e outras medidas urgentes. No entanto, a secretaria se negou, alegando falta de pessoal e informando que a Lei 3.889/2016, que estabelece o Provita no estado, ainda não foi implementada. Além disso, a pasta alegou a falta de recursos para adesão ao programa nacional.

O MPF ressaltou a importância da proteção à vítima para garantir sua colaboração no testemunho sobre o atentado e nas investigações sobre as usurpações de terras da União.

Na ação, o MPF destacou que Rondônia enfrenta um sério problema de violência no campo, com frequentes atentados e assassinatos, bem como a omissão das autoridades na apuração desses crimes e na responsabilização dos culpados. Para evidenciar essa gravidade, o MPF mencionou o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 22, onde o Superior Tribunal de Justiça transferiu investigações de assassinatos de líderes rurais em Rondônia da Justiça Estadual para a Justiça Federal, dada a necessidade de evitar a impunidade local.

A Justiça Federal ainda precisa decidir sobre o pedido do MPF para que a União melhore a Política Pública de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas em Rondônia, uma vez que o estado não conta com um programa específico, nem em parceria com a União. Além disso, será analisado o pedido para que Rondônia implemente sua Política Pública de Proteção, aprovada há quase 10 anos pela Lei 3.889/2016, ou adote outra medida equivalente para garantir a segurança de vítimas e testemunhas ameaçadas.

Fonte da imagem: Freepik

Fonte das informações: MPF