Darci Cerutti representa Sebrae Rondônia em encontro nacional
Darci Cerutti, presidente do Sebrae Rondônia, participou em São Paulo de encontros sobre governança e inovação para fortalecer o empreendedorismo local.
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A Justiça Federal de Rondônia classificou uma fazenda de 2,4 mil hectares como propriedade da União, ordenando a desocupação em 30 dias e destinação pela reforma agrária.
A Justiça Federal de Rondônia reconheceu a Fazenda Morro Vermelho, localizada no distrito de Jacy-Paraná, em Porto Velho, como área pública, sendo de 2,4 mil hectares. Essa decisão é resultado de uma ação promovida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para reintegrar a posse da área, que está ocupada irregularmente.
Com a sentença, a Justiça ordenou que os responsáveis pela ocupação desocupem as terras em um prazo de 30 dias após o trânsito em julgado do processo. Caso essa determinação seja descumprida, será expedido um mandado de reintegração de posse e aplicado uma multa diária de R$500. Além disso, foi estipulado que o Incra destine a área para a política de reforma agrária e a possível regularização fundiária.
A área, segundo informações do Incra, possui um valor estimado superior a R$21 milhões, podendo atingir mais de R$70 milhões se considerados os preços médios de mercado na região. O particular envolvido na disputa afirma que a terra foi adquirida por meio de arrematação judicial em um processo de execução trabalhista. No entanto, o Incra ressalta que os atuais ocupantes não possuem título válido, configurando o imóvel como um bem público federal, uma vez que parte dele integra o Projeto de Assentamento Nilson Campos e outra parte está sujeita à regularização.
O Ministério Público Federal (MPF) sustentou em sua manifestação que não existe posse legítima sobre bens públicos e que ocupações irregulares não conferem direito a indenizações por benfeitorias. O MPF também enfatizou que a ação de oposição é distinta de disputas possessórias cometidas previamente e que o pedido de regularização da área foi formalizado apenas em 2024, quatro anos após a abertura da ação, o que elimina qualquer pretensão de boa-fé ou anterioridade dos ocupantes.
Fonte da imagem: ilustrativa/reprodução
Fonte das informações: MPF
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