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  • 18 Apr, 2026

O Tribunal do Trabalho de Rondônia manteve a improcedência de ação trabalhista de um prestador de serviços na campanha do vereador Pastor Evanildo, afirmando que não há vínculo empregatício.

O Tribunal do Trabalho de Rondônia rejeitou o recurso apresentado por um prestador de serviços que havia movido uma ação trabalhista contra a campanha eleitoral do vereador Pastor Evanildo e seu filho, o ex-presidente da assembleia, deputado Marcelo Cruz.

O trabalhador alegou ter sido contratado verbalmente para o cargo de Coordenador de Liderança durante a campanha de 2024, recebendo um salário mensal de R$ 5.000,00. Ele argumentou que sua relação com os contratantes atendia aos critérios de pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação, caracterizando um vínculo empregatício.

Entretanto, o Tribunal reafirmou a decisão de primeira instância, corroborando a defesa dos parlamentares. A corte destacou que as evidências apresentadas indicam que a relação entre o prestador de serviços e a campanha se enquadra no previsto pelo artigo 100 da Lei nº 9.504/97, que trata da prestação de serviços específica e temporária para campanhas eleitorais, isentando-os de vínculo empregatício.

Os advogados dos parlamentares, Cristiane Pavin e Nelson Canedo, enfatizaram que a relação entre a campanha e o prestador é regulada pela legislação eleitoral, que explicitamente impede a formação de vínculo empregatício.

Fonte da imagem: Reprodução

Fonte das informações: Assessoria