Guajará Mirim gasta meio milhão em festa e permanece abandonada
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O PLP 192/2023, aprovado pelo Senado, propõe mudanças nas regras de desincompatibilização e inelegibilidade, visando a modernização da legislação eleitoral.
O Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, recentemente aprovado pelo Senado Federal em 2 de setembro de 2025, visa atualizar a Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades) e a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A proposta, que recebeu 50 votos a favor e 24 contra, foi apresentada na Câmara dos Deputados em setembro de 2023 e é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), com coautoria de Domingos Neto (PSD-CE) e Prof. Paulo Fernando (REPUBLIC-DF). O objetivo central do projeto é modificar prazos de inelegibilidade, as regras de desincompatibilização e introduzir o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE).
Essencial para garantir a igualdade de condições entre os concorrentes eleitorais, a desincompatibilização impede o uso da máquina administrativa em proveito de candidaturas. A legislação eleitoral brasileira apresenta uma variedade de situações de desincompatibilização que variam conforme o cargo, esfera de poder e função exercida. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por interpretar e consolidar essas regras, disponibilizando uma ferramenta de consulta em seu portal para facilitar o entendimento das prazos aplicáveis.
Atualmente, a Lei Complementar nº 64/1990 estabelece diferentes prazos para desincompatibilização. Servidores públicos devem se afastar três meses antes da eleição, enquanto autoridades policiais, em candidatos a prefeito ou vice-prefeito, têm um prazo de quatro meses. Vereadores devem se afastar por seis meses. Contudo, houve disputas judiciais em relação à manutenção da remuneração dos afastados, especialmente em Rondônia, onde algumas administrações resistiram a pagar salários a servidores afastados para concorrer.
Embora o PLP 192/2023 tenha sido aprovado pelo Senado, ele ainda depende da sanção do Presidente da República para entrar em vigor. O presidente pode sancionar ou vetar a norma dentro de 15 dias úteis após recebê-la. Em caso de sanção, o texto será publicado e se tornará lei; se vetado, retornará ao Congresso. As principais inovações propostas incluem a ampliação do prazo de desincompatibilização para prefeitos, vice-prefeitos e membros do Ministério Público, além da continuidade do afastamento para servidores públicos até dez dias após o segundo turno das eleições, quando estes concorrem a cargos.
A doutrina eleitoral tradicional sempre enfatiza a desincompatibilização como uma medida preventiva, essencial para evitar que candidatos ocupantes de funções públicas partam de uma posição vantajosa na disputa eleitoral. Ao definir períodos de desincompatibilização mais rígidos, a legislação busca proteger a moralidade administrativa e garantir a isenção no processo eleitoral.
As novidades introduzidas pelo PLP 192/2023 refletem um esforço em modernizar o sistema eleitoral brasileiro, alinhando-o a princípios de equidade nas oportunidades para candidatos, independentemente de sua vinculação ao serviço público. O progresso representado por esse projeto, no entanto, ainda aguarda a confirmação definitiva da sanção presidencial.
Fonte da imagem: Assessoria
Fonte das informações: Juacy dos Santos Loura Júnior
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